Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
Área do Cliente
Notícia
Nova regra do BPC garante proteção a quem tiver variação de renda
Portaria conjunta do MDS e INSS ainda determina conversão automática do Benefício de Prestação Continuada em auxílio-inclusão
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no final de 2024 e representa um avanço importante para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. O BPC continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais", avaliou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.
Dessa forma, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A medida garante que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada, funcionando como incentivo à inclusão produtiva. Com isso, evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho.
Ajustes operacionais
Requerimento: em caso de pendência, o requerente terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir exigências. Após esse prazo, será considerado que houve desistência, sendo necessário um novo pedido.
Definição de renda: a norma harmoniza o conceito de renda familiar ao previsto em lei e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Regras adicionais:
- Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser incluídos;
- O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego;
- Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS.
Bases para cálculo: a renda passa a ser apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, considerando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal.
Atualização cadastral: o beneficiário ou representante deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou de composição familiar, assegurando a confiabilidade das informações e a adequada comunicação com o Poder Público.
Notícias Técnicas
Nota Técnica da Receita detalhará quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de 2026 e como as empresas devem se adaptar às novas exigências de IBS e CBS
A RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.290, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 para estabelecer novos critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre beneficiários finais
A não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é tida como certa pelo Comsefaz
Decisão da Corte reforça coerência constitucional do processo, evitando surpresas para empresas
Notícias Empresariais
Quando o ritmo é guiado por propósito e autocuidado, o trabalho deixa de ser corrida e se torna construção
O antigo debate entre estilos de negociação duros e brandos perde o sentido; a verdadeira distinção está na competência
Brasileiros temem queda de renda após a aposentadoria e buscam equilíbrio entre finanças, propósito e longevidade
Contas a Pagar é o espelho da maturidade dos processos e revela o quanto a empresa domina sua gestão financeira
Conceito é caracterizado por aqueles que transitam entre diferentes funções, projetos e formatos de contrato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional