Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas
Área do Cliente
Notícia
eSocial ganha nova validação para facilitar descontos de empréstimos consignados do Crédito do Trabalhador
A medida permite identificar contratos ativos e instituições financeiras, evita inconsistências na escrituração e reforça a fiscalização, com advertências e penalidades para irregularidades
Na última quarta-feira (8), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor - em relação à parcela prevista para a competência.
Com essa melhoria, a escrituração dos contratos será mais precisa, ajudando a evitar inconsistências e erros. Agora, ao receber os eventos de remuneração enviados pelos empregadores, o eSocial verificará automaticamente se o trabalhador possui contrato ativo de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência.
O que acontece em caso de inconsistência?
Se houver divergência nos campos da instituição financeira ou número do contrato, ou se faltar a informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Mesmo com a inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial, garantindo que a declaração cumpra os demais objetivos. A mensagem de advertência detalhará o problema identificado e listará os contratos de empréstimos ativos daquele trabalhador na competência, ajudando o empregador a corrigir os dados de forma rápida e precisa.
Acompanhamento e fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego
As empresas devem escriturar corretamente as parcelas do consignado e realizar o repasse às instituições financeiras conforme a Portaria MTE nº 435/2025.
Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações e penalidades:
- Não realizar o desconto: empregadores que deixarem de descontar as parcelas consignadas serão multados de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador no mês fiscalizado, conforme a Lei nº 10.820/03 e o art. 23, §1º, VI, da Lei nº 8.036/90.
- Retenção sem repasse: empresas que descontarem a parcela, mas não fizerem o repasse no prazo legal, serão multadas em 30% do valor não repassado, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 15.179/2025.
Além das multas, a Lei nº 15.179/2025 permite a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um documento oficial para cobrança de valores devidos. Isso facilita e acelera a cobrança judicial quando o empregador não repassa corretamente as parcelas do empréstimo.
Notícias Técnicas
Erros no preenchimento de reembolsos e mensalidades de planos de saúde são os principais gatilhos para a malha fina
Contribuintes com rendimentos de trabalho não assalariado podem deduzir gastos com imóvel usado na atividade, conforme regras do Livro Caixa
A Receita Federal definiu que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins
A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF
Notícias Empresariais
Estamos tratando saúde mental como um item de auditoria, algo que precisa estar 'em dia' para evitar multas
Estrutura deve ser criada considerando estratégia, contexto e riscos não apego a cargos ou ser ‘cabide de empregos’
Plataforma busca estimular novos negócios entre o governo e os MEIs
Entenda como o lucro deve ser um meio para reinvestimento e consolidação financeira, e não apenas um objetivo final
Os maiores riscos financeiros das empresas hoje não estão necessariamente nos sistemas, mas nos processos invisíveis que sustentam a operação no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional