Novas variáveis acompanham a mudança do sistema, como a redução dos incentivos fiscais e os efeitos do split payment sobre o fluxo de caixa
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Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha
A RF iniciou na última quarta-feira, 1º de outubro, o envio de cartas a 397.731 contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do imposto de renda (IRPF2025) retida na malha fina
A Receita Federal iniciou na última quarta-feira, 1º de outubro, o envio de cartas a 397.731 contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do imposto de renda (IRPF2025) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas estão sendo enviadas em lotes semanais, até o dia 18 de outubro.
Trata-se do Projeto Cartas 2025, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.
Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento nem contratar serviço especializado. O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.
Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas sobre a totalidade ou a diferença de imposto objeto do lançamento de ofício.
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