Foi publicada, sexta-feira (03), no Portal NF-e, a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual altera campos e regras de validação, além de datas para o cumprimento das adequações na NF-e e na NFC-e
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Reforma Tributária: Nota Técnica altera datas para adequações na NF-e e na NFC-e
Foi publicada, sexta-feira (03), no Portal NF-e, a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual altera campos e regras de validação, além de datas para o cumprimento das adequações na NF-e e na NFC-e
Foi publicada, sexta-feira (03), no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual altera campos e regras de validação, além de datas para o cumprimento das adequações na NF-e e na NFC-e, em relação à Reforma Tributária. Confira a seguir as mudanças no cronograma de implementação em ambiente de homologação e produção destes documentos fiscais.
Nota Técnica traz mudanças nas datas e prazos para adequações na NF-e e na NFC-e
Dentre as principais mudanças trazidas pela versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002 está a alteração das datas para o ambiente de produção das adequações na NF-e e na NFC-e, em relação à Reforma Tributária, que, anteriormente, estava previsto para 6 de outubro de 2025 e foi prorrogado para 10 de novembro de 2025, permitindo um prazo maior para realização de testes e adaptações dos sistemas.
Período de Homologação: preenchimento dos campos de IBS e CBS seguirá facultativo em janeiro de 2026
A nova versão também flexibilizou o preenchimento dos campos de IBS e CBS no ambiente de homologação, ou seja, no período de testes. A versão anterior trazia o período limite de dezembro de 2025. Agora, em homologação, o preenchimento continuará facultativo em janeiro de 2026.
O preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação. As regras de validação serão aplicadas para a NF-e e NFC-e com IBS/CBS. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse prazo já está definido no art. 348, da LC 214/2025.
É importante destacar que, mesmo sendo obrigatório o contribuinte preencher os campos do IBS e da CBS a contar de 1º de janeiro 2026, já com valor jurídico, a rejeição 1115, que invalida o documento pela falta do preenchimento dos campos de IBS e CBS, valerá para as emissões em ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026, mas será implementada futuramente no ambiente de homologação.
Confira a seguir o cronograma detalhado, extraído do IOB Online:
Homologação | Produção | |
Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema |
Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos |
Janeiro/2026 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação. Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 1º.01.2026 |
Confira outras mudanças trazidas pela Nota Técnica
Para conferir as demais mudanças trazidas pela Nota 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, você pode acessar o IOB Online. Se você já é cliente do IOB Online, pode basta clicar aqui e ver o conteúdo completo. Agora, se você ainda não é cliente, conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!
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