Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022
Área do Cliente
Notícia
Incorporadoras não podem abater valor não restituído no RET, confirma Receita
A dúvida partiu de uma incorporadora optante pelo RET e pelo Lucro Presumido, que relatou ter vendido um imóvel em parcelas e, após a rescisão contratual
A Receita Federal respondeu à Solução de Consulta nº 211/2025, esclarecendo que, no Regime Especial de Tributação (RET) aplicado a incorporações imobiliárias, somente o valor efetivamente devolvido ao comprador no caso de distrato pode ser abatido da base de cálculo dos tributos devidos.
A dúvida partiu de uma incorporadora optante pelo RET e pelo Lucro Presumido, que relatou ter vendido um imóvel em parcelas e, após a rescisão contratual, ter devolvido ao cliente apenas parte do valor recebido. A consulente queria saber se poderia deduzir da base de cálculo do imposto o valor total recebido ou apenas o montante restituído.
A Receita confirmou que, conforme o § 7º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, as vendas canceladas podem ser abatidas da receita tributável no RET. No entanto, essa dedução está limitada à quantia efetivamente devolvida ao cliente. Assim, valores eventualmente retidos pela empresa, como multa contratual ou compensação por encargos, permanecem como receita tributável.
O entendimento está alinhado à Solução de Consulta Cosit nº 27/2018, que já havia esclarecido que a legislação do RET, embora não preveja expressamente tal dedução, admite o abatimento das receitas canceladas como forma de evitar tributação sobre valores não mais percebidos. Contudo, isso não significa a exclusão do valor total originalmente recebido, mas apenas da parte efetivamente estornada ao comprador.
A Receita também destacou que a nova Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024, que revogou a IN nº 1.435/2013, manteve a previsão de dedução para vendas canceladas, o que reforça a continuidade desse entendimento.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 211/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: SC Cosit nº 211-2025
Notícias Técnicas
Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais
A RF publicou, Terça (03/02), a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 afirmando que prêmios pagos por liberalidade do empregador
Versão 12.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições
Notícias Empresariais
Errar com critério expande. Evitar errar a qualquer preço encolhe. E, com o tempo, essa diferença se torna impossível de ignorar
Depois de anos na mesma empresa, quando você sai, perde mais do que um cargo. E é aí que a verdadeira competência política se revela
Levantamento também mostra que produtividade e lucratividade aparecem consolidadas no topo das preocupações
Disputas mal geridas comprometem a governança, travam decisões estratégicas e colocam em risco a continuidade dos negócios
Nova funcionalidade pretende aumentar a concorrência; veja como pedir
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional