Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
Área do Cliente
Notícia
Sociedades de advogados podem excluir valores pagos a parceiros da base do IRPJ e CSLL, diz Receita
A RF, através da Solução de Consulta Cosit nº 210, reforçou que sociedades de advogados optantes pelo regime do lucro presumido podem excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores repassados a advogados
A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit nº 210, reforçou que sociedades de advogados optantes pelo regime do lucro presumido podem excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores repassados a advogados ou outras sociedades parceiras.
Segundo o entendimento, apenas a parcela dos honorários efetivamente destinada à sociedade contratante deve ser considerada como receita bruta própria. O restante, transferido a parceiros que atuam conjuntamente na prestação de serviços jurídicos ao cliente, pode ser desconsiderado, desde que a parceria esteja formalizada conforme as normas da OAB.
A interpretação baseia-se no § 9º do artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), incluído pela Lei nº 14.365/2022. Esse dispositivo estabelece que os tributos devem incidir apenas sobre a receita que efetivamente couber à sociedade de advogados, autorizando a segregação dos valores repassados a terceiros parceiros.
A Receita destaca que essa exclusão é válida apenas nos casos de parcerias profissionais formais, em que o parceiro indicante participe do atendimento direto ao cliente. Situações de subcontratação ou relações meramente administrativas não se enquadram na regra.
Para garantir a validade da dedução, é necessário que a parceria esteja registrada nos Conselhos Seccionais da OAB e formalizada por contrato, com previsão de valores, escopo do serviço e forma de remuneração. A medida também se aplica às contribuições ao PIS e à Cofins, no regime cumulativo.
Apesar de reconhecer o direito à exclusão de valores repassados, a Receita declarou ineficaz parte da consulta que tratava de retenções tributárias. Segundo o órgão, a consulente não apresentou com clareza e precisão o fato gerador, tampouco identificou os dispositivos legais sobre os quais tinha dúvida, o que inviabilizou a análise completa.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 210/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: SC Cosit nº 210-2025
Notícias Técnicas
Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção
Foi divulgada no portal do Governo Federal a versão V1.02.00 do Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS e o Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS – Versão 1.01.02
O Comitê Gestor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional) determinou o uso do documento para operações com bens e imóveis
A nova plataforma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) promete simplificar a emissão de documentos fiscais e reduzir custos para contribuintes e municípios
Notícias Empresariais
A equipe volta a andar quando volta a sentir. E ambientes que acolhem essa dimensão avançam com mais clareza, confiança e consistência
Liderança madura não busca obediência; busca entendimento, propósito e responsabilidade compartilhada
Transformação cultural guiada pela liderança fortalece o engajamento, retém talentos e impulsiona resultados estratégicos nas organizações
Pausas estratégicas com café estão redefinindo a produtividade e o bem-estar nas empresas e até nos escritórios contábeis
A biometria redefine a autenticação em pagamentos corporativos ao unir agilidade, segurança e rastreabilidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional