Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Procuração Eletrônica chega na Plataforma Meu INSS
Com a nova funcionalidade, o cidadão pode conceder ao seu advogado acesso digital aos serviços do Meu INSS
A partir desta quinta-feira, 25 de setembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma importante novidade para advogados e cidadãos: a procuração eletrônica no portal Meu INSS.
Regulamentada pela Portaria Conjunta DIRBEN/DTI nº 22/2025, essa ferramenta foi criada para modernizar e trazer mais segurança ao acesso aos dados previdenciários.
Com a nova funcionalidade, o cliente pode conceder ao seu advogado acesso digital aos serviços do Meu INSS de forma simples e segura, eliminando a necessidade de procurações físicas.
Em vez de compartilhar senhas ou se deslocar para assinar documentos, o representado (cliente) autoriza o acesso do advogado de forma eletrônica, determinando quais serviços podem ser acessados e por quanto tempo.
Essa procuração digital permite que o advogado visualize as informações do cliente no seu próprio ambiente de trabalho, o INSS Digital, sem que o cliente perca o controle de seus dados.
É um “espelhamento” do Meu INSS do segurado para o portal do advogado, garantindo que o profissional tenha as informações necessárias para dar andamento aos processos de forma mais eficiente.
O objetivo da medida é claro: promover mais segurança, transparência e agilidade no atendimento previdenciário, beneficiando tanto os segurados quanto os profissionais do direito que atuam na área.
A novidade representa um avanço significativo na digitalização dos serviços do INSS e na proteção dos dados dos cidadãos.
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