A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período
Área do Cliente
Notícia
Acordo de PLR deve ser assinado antes da apuração para garantir isenção previdenciária, decide CSRF
O CARF, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e reconheceu a exigência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e reconheceu a exigência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando os acordos foram firmados após o início do período de apuração.
A controvérsia girou em torno do momento em que devem ser firmados os acordos de PLR para que os valores distribuídos sejam isentos da contribuição previdenciária. O colegiado decidiu que o requisito legal de pactuação prévia se refere ao início do período de apuração dos lucros ou resultados, e não apenas ao momento do pagamento.
O caso envolveu acordos de PLR referentes aos anos de 2011 a 2013. Segundo o voto vencedor, os acordos foram assinados já no decorrer ou após o período de apuração, por exemplo, o acordo relativo ao ano de 2011 foi firmado em dezembro daquele ano, enquanto o pagamento foi feito em fevereiro de 2012. Para o conselheiro, esse cronograma impede que os empregados conheçam previamente as metas e regras, frustrando o propósito da PLR como instrumento de incentivo à produtividade.
A conselheira relatora havia votado contra o recurso da Fazenda. Em sua visão, a legislação não exige que os instrumentos sejam formalizados antes do início do exercício, bastando que sejam firmados antes do pagamento. Para ela, impor a assinatura prévia ao período de apuração significaria aplicar interpretação restritiva vedada pelo artigo 111 do Código Tributário Nacional.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que a Lei 10.101/2000 exige não apenas a existência formal do acordo, mas sua assinatura antes do início do período a que os resultados se referem, como condição para afastar a incidência das contribuições. Segundo o voto vencedor, firmar acordos após esse marco temporal compromete o caráter de incentivo e pode configurar simples remuneração disfarçada.
A decisão unificou a jurisprudência da CSRF em linha com acórdãos anteriores que também haviam afastado a isenção previdenciária nos casos de pactuação extemporânea.
Referência: Acórdão CARF nº 9202-011.560
CSRF/2ª TURMA
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
A Receita Federal publicou a 3ª versão do glossário da reforma tributária do consumo
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 8 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06A
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 76, definiu critérios para a tributação de valores repassados a terceiros por empresas do Simples Nacional
Notícias Empresariais
Empresas não crescem sozinhas crescem com boas conexões. E quem entender isso antes vai crescer cada vez mais
Ansiedade, imediatismo e baixa retenção não podem ser vistos apenas como traços geracionais, mas como respostas a um mundo mais instável, hiperconectado e exigente
Estamos tratando saúde mental como um item de auditoria, algo que precisa estar 'em dia' para evitar multas
Estrutura deve ser criada considerando estratégia, contexto e riscos não apego a cargos ou ser ‘cabide de empregos’
Plataforma busca estimular novos negócios entre o governo e os MEIs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional