A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Lei dá mais 5 anos para regularização de imóveis na faixa de fronteira
Os proprietários rurais vão ter mais cinco anos para pedir a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira.
Os proprietários rurais vão ter mais cinco anos para pedir a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira. É o que prevê a Lei 15.206, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
Faixa de fronteira é a área de até 150 de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A regularização das propriedades nessa faixa é exigida para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. O tamanho do módulo fiscal varia em cada município.
Para ter direito à ratificação dos registros, o proprietário precisa pedir a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O objetivo da ratificação é evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização.
Esta é a segunda prorrogação na data limite para a regularização. O primeiro prazo venceu em 2019, e o segundo venceria em outubro deste ano.
A nova norma é resultado de um projeto de lei (PL 1.532/2025) proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho, com relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e passou pela Câmara dos Deputados em agosto.
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