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Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda
Doenças graves como câncer, Parkinson e problemas no coração garantem isenção de IR para aposentados, mas pouca gente sabe disso
Setembro é um mês cheio de campanhas sobre saúde. Cada cor representa uma causa. Vermelho para doenças do coração. Roxo para fibrose cística. Verde para doação de órgãos. Amarelo para a prevenção do suicídio. Lilás para Alzheimer. E também há espaço para lembrar das doenças do sangue, como leucemia, linfoma e mieloma.
Junto com a prevenção, o mês também é um bom momento para falar sobre direitos que muita gente desconhece. Um deles é a isenção do Imposto de Renda para aposentados que enfrentam doenças graves. A regra está na Lei 7713 de 1988. Mesmo assim, ainda passa despercebida por muitos.
A lei vale apenas para quem está aposentado ou reformado e tem uma das doenças listadas. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, hanseníase, AIDS e nefropatia grave. A lista é fechada, ou seja, só garante o benefício para as doenças que estão no texto da lei.
Outro ponto importante é que a isenção continua valendo mesmo quando a doença entra em remissão. Isso porque os gastos com saúde permanecem, mesmo após a fase mais aguda do tratamento. Além disso, não é necessário apresentar laudo oficial do SUS. A comprovação da doença pode ser feita por exames e documentos de médicos particulares.
O Superior Tribunal de Justiça, que já julgou diversos casos sobre o tema, reforça que a isenção tem como objetivo garantir um padrão de vida mais digno para quem convive com doenças graves. O benefício também vale para aposentadorias por previdência privada, desde que o fundo seja usado como complemento de renda.
Apesar disso, muitos ainda pagam imposto por falta de informação. Advogados que atuam na área destacam que conhecer esse direito pode fazer diferença no orçamento e na qualidade de vida. O caminho para pedir a isenção começa com a documentação médica. Depois, é possível buscar orientação com um advogado ou diretamente na Receita Federal.
No meio de tantas campanhas, setembro também é um convite para prestar atenção na lei. Saber que esse direito existe é o primeiro passo para garantir que ele seja respeitado.
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