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Nota Técnica altera Regras de Validação da NFe e mudanças já entram em produção em setembro e outubro

Novas regras buscam adequação à reforma tributária e impactam leiaute QR-Code, NFC-e para Produtor Rural e mais

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta terça-feira (2) a NT 2025.001.v.1.02, que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e).

As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem parte da série de mudanças divulgadas nas recentes Notas Técnicas, focadas na adequação da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS e IS.

As mudanças nas Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, impactam:

  • Leiaute QR-Code versão 3;
  • NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
  • Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
  • Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
  • Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);
  • Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.

Algumas das novidades trazidas pela NT já entram em ambiente de produção no dia 8 de setembro, próxima segunda-feira, enquanto outras serão implementadas em 13 de outubro deste ano.

As mudanças estão destacadas em verde na Nota Técnica 2025.001 v.1.02, que pode ser acessada aqui.

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