Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
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Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL
Serão enviados mais de 5 mil avisos para empresas, cujas divergências passam de R$ 3 bilhões
Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Esta ação de conformidade identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).
Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.
O prazo para autorregularização é 31/10/2025. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis nos endereços eletrônicos:
A edição realizada em 2024 resultou no envio de 23.620 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,9 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 10.302 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 2,86 bilhões.
A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:
| UF | Total |
| AC | 10 |
| AL | 57 |
| AM | 82 |
| AP | 10 |
| BA | 159 |
| CE | 114 |
| DF | 80 |
| ES | 100 |
| GO | 178 |
| MA | 67 |
| MG | 387 |
| MS | 43 |
| MT | 91 |
| PA | 75 |
| PB | 18 |
| PE | 143 |
| PI | 36 |
| PR | 328 |
| RJ | 405 |
| RN | 21 |
| RO | 24 |
| RR | 3 |
| RS | 1.414 |
| SC | 254 |
| SE | 22 |
| SP | 1.378 |
| TO | 37 |
| Total | 5.536 |
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