Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Caixa publica versão atualizada do Manual de Fomento do FGTS
Manual traz novas regras sobre amortização, famílias unipessoais e construção industrializada offsite para 2026
A Caixa Econômica Federal divulgou na última terça-feira (26) a versão 31 do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. O documento consolida diretrizes, conceitos e parâmetros aplicáveis às operações de crédito habitacional com recursos do FGTS, incluindo mudanças no sistema de amortização, comprovação da descaracterização da família unipessoal e procedimentos para sistemas de construção industrializados offsite. A publicação substitui a Circular CAIXA nº 1.085, de abril de 2025, e já está disponível no site oficial da Caixa.
Novidades na versão 31 do Manual de Fomento
O Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS é o documento que orienta a aplicação dos recursos do fundo em operações de crédito habitacional, definindo regras para agentes operadores e agentes financeiros. Na versão 31, a Caixa Econômica Federal consolidou as diretrizes do Conselho Curador do FGTS e do Gestor da Aplicação, promovendo ajustes essenciais para o exercício de 2026.
Entre as mudanças, destacam-se:
- Sistema de amortização: atualização das condições aplicáveis nos contratos entre o Agente Operador e os agentes financeiros;
- Família unipessoal: alterações nas orientações sobre a comprovação da descaracterização de famílias unipessoais, garantindo que o crédito seja direcionado corretamente;
- Construção industrializada offsite: inclusão de procedimentos específicos para desembolso de recursos destinados a sistemas de construção industrializados, que utilizam pré-fabricação e montagem modular.
Como acessar o manual
O documento completo está disponível no site da Caixa Econômica Federal, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. A consulta é recomendada para agentes operadores, agentes financeiros e demais profissionais que lidam com crédito habitacional, incluindo contadores e consultores que assessoram empresas e instituições na aplicação de recursos do FGTS.
Casos não previstos no manual serão resolvidos pelo Agente Operador, conforme suas atribuições legais.
A publicação da Circular CAIXA nº 1.092 revoga a Circular CAIXA nº 1.085, de 30 de abril de 2025, atualizando as normas vigentes e consolidando orientações que impactam diretamente a operacionalização do FGTS em projetos habitacionais.
Importância para contadores e profissionais do setor
Para contadores, advogados e consultores que atuam com projetos habitacionais e crédito imobiliário, o Manual de Fomento é referência obrigatória. A atualização traz clareza sobre:
- Estrutura de contratos de financiamento com recursos do FGTS;
- Procedimentos de amortização e desembolso de recursos;
- Critérios de elegibilidade das famílias beneficiadas, incluindo famílias unipessoais;
- Normas para construção industrializada offsite, uma tendência crescente em projetos de habitação.
O conhecimento detalhado do manual permite que profissionais do setor orientem clientes e empresas, garantam conformidade com as regras do FGTS e maximizem a eficiência na aplicação dos recursos.
O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os agentes operadores atuam em conformidade com os decretos que detalham suas atribuições, como o Decreto nº 99.684/1990 e o Decreto nº 1.522/1995. O manual da Caixa consolida esses dispositivos, transformando-os em diretrizes operacionais práticas para aplicação do fundo em habitação.
A Circular CAIXA nº 1.092 entrou em vigor na data de sua publicação. Desde então, todas as operações de crédito com recursos do FGTS devem observar as novas diretrizes, garantindo transparência, segurança jurídica e conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
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