Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022
Área do Cliente
Notícia
Receita obriga fintechs a informar todas as contas de pagamento na e-Financeira
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária, em especial aqueles relacionados ao crime organizado, como a lavagem ou ocultação de dinheiro. A norma se dirige diretamente a instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos, equiparando-os às instituições financeiras tradicionais no que diz respeito a obrigações acessórias e prestação de informações fiscais.
A principal medida adotada pela norma é a extensão da obrigatoriedade de entrega da e-Financeira, um sistema eletrônico de informações sobre operações financeiras, para instituições de pagamento e participantes dos arranjos de pagamento que integrem o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Até então, algumas dessas instituições estavam dispensadas da obrigação, especialmente quando operavam apenas com contas de pagamento com características específicas.
Com a nova regulamentação, a Receita afasta a exceção prevista no §4º do art. 6º da Lei nº 12.865/2013, o que amplia significativamente o alcance das informações a serem prestadas. Dessa forma, todas as contas de pagamento, inclusive aquelas até então isentas, deverão constar na e-Financeira, promovendo maior transparência e rastreabilidade das operações financeiras.
A normativa menciona expressamente que indícios de crimes identificados no âmbito das atividades fiscalizatórias deverão ser comunicados às autoridades competentes, conforme determina a Portaria RFB nº 1.750/2018. A medida visa fortalecer a atuação da Receita Federal no enfrentamento de ilícitos financeiros associados à sonegação e à ocultação de patrimônio.
A edição de atos complementares para detalhar o cumprimento da Instrução Normativa ficará a cargo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Referência: Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025
Notícias Técnicas
Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais
A RF publicou, Terça (03/02), a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 afirmando que prêmios pagos por liberalidade do empregador
Versão 12.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições
Notícias Empresariais
Errar com critério expande. Evitar errar a qualquer preço encolhe. E, com o tempo, essa diferença se torna impossível de ignorar
Depois de anos na mesma empresa, quando você sai, perde mais do que um cargo. E é aí que a verdadeira competência política se revela
Levantamento também mostra que produtividade e lucratividade aparecem consolidadas no topo das preocupações
Disputas mal geridas comprometem a governança, travam decisões estratégicas e colocam em risco a continuidade dos negócios
Nova funcionalidade pretende aumentar a concorrência; veja como pedir
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional