A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Área do Cliente
Notícia
Crédito de IBS e CBS: entenda quando surge o direito com a reforma tributária
Saiba quando e como utilizar o crédito de IBS e CBS na compra de bens e serviços, de acordo com a legislação tributária. Entenda a relação entre o pagamento comercial e a quitação do imposto
No âmbito da reforma tributária, uma das dúvidas mais frequentes entre os profissionais de contabilidade refere-se ao direito ao crédito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens e Consumo (CBS) nas operações de compra de bens e serviços.
Entender quando pode ser realmente utilizado e se há alguma relação entre o fluxo financeiro da operação e a utilização do crédito tributário é de extrema importância não apenas para fins de conformidade, mas, acima de tudo, para garantir operações economicamente produtivas que impulsionem o crescimento corporativo.
O especialista tributário na PKF BSP, Carlos Neris, explica que a Lei Complementar que regula o assunto é explícita ao afirmar que o fato gerador do crédito está diretamente relacionado à quitação do imposto incidente na operação de aquisição. “Em outras palavras, o direito ao crédito não é determinado pelo pagamento comercial do bem ou serviço, mas pela liquidação ou quitação do imposto devido na operação, seja por compensação, recolhimento direto ou qualquer outra forma prevista em lei”, esclarece.
“Na prática, isso significa que, mesmo que a empresa compradora escolha pagar a nota fiscal em várias parcelas, o crédito de IBS e CBS pode ser usado na totalidade desde que o imposto destacado na operação tenha sido realmente extinto. Assim, o crédito não está incluído no parcelamento da fatura, apenas surgindo no instante em que a dívida fiscal é paga, a despeito do acordo comercial firmado entre as partes”, acrescenta o especialista.
Neris oferece um exemplo prático: é como se pensássemos em uma empresa que adquire um equipamento e opte por quitar o fornecedor em 12 parcelas mensais. O documento fiscal emitido já apresenta a indicação do IBS e da CBS aplicáveis à operação e, embora o pagamento comercial seja feito em parcelas, o crédito do imposto será liberado na totalidade assim que o débito fiscal referente àquela nota for quitado pelo fornecedor. Isso pode ser feito por meio de pagamento direto, compensação ou qualquer outra forma prevista no artigo 27 da Lei Complementar. Dessa forma, a utilização do crédito não está atrelada ao ritmo financeiro da compra, mas à efetiva quitação do imposto.
“É exatamente nesse aspecto que ocorrem algumas interpretações errôneas. O artigo 27 desta lei, ao abordar as formas de extinção da dívida, faz referência ao "pagamento pelo contribuinte", o que poderia ser interpretado como o pagamento do valor do bem ou serviço. Contudo, a redação legal diz respeito apenas ao pagamento do imposto ao fisco, não à liquidação comercial entre comprador e vendedor. Essa diferenciação é essencial para prevenir a interpretação errônea de que o crédito só poderia ser utilizado de maneira parcelada."
Segundo o especialista, a possibilidade de antecipar o recolhimento é outro ponto relevante. “O contribuinte pode, por exemplo, usar a apuração assistida para gerar a guia de um documento fiscal específico e efetuar o pagamento de maneira antecipada. Isso corrobora a noção de que o crédito depende da eliminação do imposto, e não do método de pagamento da compra”, explica.
Ele explica que é essencial ter esclarecido que a estrutura do crédito de IBS e CBS se desvincula do fluxo financeiro da transação comercial. O que realmente importa é a verificação da autenticidade do documento fiscal eletrônico e a quitação efetiva do débito tributário associado à compra. Essa interpretação, respaldada pelos artigos 27 e 47 da Lei Complementar, proporciona maior segurança e transparência ao contribuinte, além de prevenir erros que poderiam limitar, injustamente, o direito ao crédito.
“Essa diferenciação, na prática, é o que irá garantir mais clareza e segurança ao contribuinte, possibilitando a utilização total do crédito no momento em que o imposto é realmente pago, sem depender das condições financeiras acordadas entre as partes”, finaliza Neris.
Com informações PKF BSP
Notícias Técnicas
As submissões podem ser enviadas no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025
Glossário da RFB explica termos e conceitos para a compreensão da RTC
Receita Federal facilita o pagamento de débitos com parcelamento online
Saiba quando e como utilizar o crédito de IBS e CBS na compra de bens e serviços, de acordo com a legislação tributária. Entenda a relação entre o pagamento comercial e a quitação do imposto
Notícias Empresariais
A nova gestão exige equilíbrio entre performance, velocidade e autonomia
Ao integrar propósito, inovação e cultura organizacional, as empresas não apenas aumentam a rentabilidade, mas também contribuem para uma economia mais ética
Rafael Fonseca, idealizador do Guia dos Clássicos, explica como composições podem estimular foco, criatividade e transformar o ambiente corporativo
Soluções digitais ampliam o acesso de micro e pequenas empresas às compras públicas
Ao adotar regras e estratégias, é possível garantir maior controle financeiro e disciplina no uso de cartões corporativos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional