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Redução de 60% no IBS/CBS: quem ganha e quem perde

Setores essenciais ganham com a desoneração, mas quais os riscos para outros

A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023), trouxe novidades que impactam diretamente empresas, profissionais de contabilidade e a própria arrecadação pública. Entre os pontos mais debatidos está a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para setores considerados essenciais ou estratégicos.

Mas afinal, quem se beneficia dessa redução? E quem pode ser prejudicado no novo modelo?

Contexto: de onde vem a redução de 60%

A EC 132/2023 previu que, para garantir neutralidade social e mitigar os impactos regressivos da tributação sobre consumo, determinados setores receberiam tratamento diferenciado. Essa previsão foi detalhada na LC 214/2025, em especial no Capítulo III do Título IV, dos artigos 82 a 86 que estabeleceu os casos em que haverá redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.

Conforme a legislação, a regra se aplica principalmente a:

  • Serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde);
  • Serviços de educação (instituições de ensino de todos os níveis);
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos constantes em lista definida pelo Executivo;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza básica;
  • Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano.

Esse rol está sujeito a lei ordinária complementar de regulamentação específica e poderá ser atualizado periodicamente, o que abre espaço para disputas judiciais e pressões setoriais.

Como funciona a redução de 60% na prática

A alíquota padrão estimada para a soma do IBS e CBS gira em torno de 25% (valores projetados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor).

Com a redução de 60%:

  • Alíquota efetiva passa a ser de 10% sobre a base de cálculo.

Exemplo prático 1 – Venda de medicamento

  • Base: R$ 1.000,00
  • Alíquota padrão (25%): R$ 250,00 de IBS/CBS
  • Com redução de 60%: R$ 100,00
  • Economia tributária para o consumidor: R$ 150,00

Exemplo prático 2 – Mensalidade escolar

  • Base: R$ 2.000,00
  • Alíquota padrão: R$ 500,00
  • Com redução: R$ 200,00
  • Diferença: R$ 300,00 a menos no preço final.

Para fins contábeis, o destaque da alíquota reduzida deverá constar explicitamente na NF-e, em campos criados pela Nota Técnica 2025.002, e os créditos decorrentes deverão ser registrados de acordo com a proporcionalidade prevista.

Quem ganha com a redução de 60%

  • Consumidores finais – têm acesso a serviços essenciais (educação e saúde) e bens de consumo (alimentos, medicamentos e higiene) com preço reduzido.
  • Setores beneficiados – ganham maior competitividade e previsibilidade de custos tributários.
  • Pequenas e médias empresas - desses segmentos – podem repassar preços menores sem comprometer margens.
  • Sistema público de saúde e educação – reduz custos indiretos em contratos terceirizados.

Quem pode perder ou enfrentar riscos

  • Setores não contemplados – comércio e serviços não essenciais (como tecnologia, entretenimento e luxo) continuarão com alíquotas integrais, podendo perder competitividade relativa.
  • Empresas beneficiadas com margens altas – risco de captura do benefício sem repasse integral ao consumidor, o que pode gerar judicialização e fiscalização.
  • Administrações tributárias subnacionais – estados e municípios podem sofrer queda proporcional de arrecadação, pressionando a redistribuição de receitas.
  • Fisco e contribuintes – o debate sobre quais produtos/serviços devem estar na lista de 60% será um dos maiores focos de contencioso tributário na próxima década.

Impactos contábeis

  • Plano de contas: necessidade de criar rubricas específicas para IBS/CBS com alíquota reduzida.
  • Gestão de créditos: a não cumulatividade permanece, mas créditos serão proporcionais à alíquota efetiva (10%).
  • Controle de documentos fiscais: qualquer erro no destaque da redução poderá gerar glosa de créditos.
  • Compliance tributário: fundamental revisar parametrizações no ERP e no SPED Fiscal para evitar inconsistências.

Conclusão

A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, prevista na LC 214/2025, representa uma importante política pública de caráter social, com impacto direto na formação de preços, nas demonstrações contábeis e na gestão fiscal das empresas.

Contadores, advogados tributaristas e consultores fiscais devem orientar seus clientes a:

  • Mapear corretamente operações com direito ao benefício;
  • Ajustar seus sistemas de emissão de NF-e e plano de contas;
  • Acompanhar futuras regulamentações para garantir conformidade e segurança jurídica.

Se, por um lado, os consumidores e setores essenciais ganham com a desoneração, por outro, setores não incluídos podem perder competitividade e ver surgir novos contenciosos. O desafio, portanto, será equilibrar neutralidade tributária, justiça fiscal e previsibilidade para as empresas.

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