Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
Incide imposto de renda sobre a doação a título de adiantamento da legítima?
O STF já emitiu sinais capazes de afastar a apuração de imposto de renda pelo doador
O art. 23 da lei 9.532/1997 determina a incidência do IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física sobre a transferência de bens em adiantamento da legítima, quando efetuada a valor de mercado. Nesta hipótese, deve ser tributado o ganho de capital correspondente à diferença entre esse valor e o custo de aquisição declarado pelo doador.
Essa questão será definida pelo Plenário do STF no julgamento do RE 1.522.312/SC, que teve repercussão geral reconhecida em abril de 2025 (Tema RG 1.391).
A União sustenta que o caput do art. 23 da lei 9.532/1997 autoriza o contribuinte a optar pela transferência do bem pelo valor de mercado ou pelo valor de custo. Por essa perspectiva, se a opção for pela transferência a valor de mercado, o imposto de renda deverá incidir sobre a diferença.
Em última análise, busca a União evitar planejamentos tributários destinados a reduzir ou eliminar a tributação sobre eventual ganho de capital futuro (alienação pelo herdeiro), que representa inequívoco acréscimo patrimonial.
Apesar disso, exisem dois principais argumentos capazes de afastar a apuração de imposto de renda pelo doador, ambos já validados pela 1ª turma do STF no julgamento do RE 1.439.539 AgR/RS.
O primeiro argumento decorre da ausência de acréscimo patrimonial do doador, que, ao antecipar a legítima, promove a redução do seu patrimônio. Por essa perspectiva, inexistiria fato gerador do imposto sobre a renda.
Durante a sessão de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes sinalizou que possui "boa vontade, sempre, com a Fazenda Nacional, mas há limites". Aos seus olhos, "quem doa não está ganhando nada, está perdendo patrimônio".
O segundo argumento decorre da vedação à bitributação, pois o adiantamento da legítima já atrai a incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Logo, não seria possível que houvesse a incidência, sobre o mesmo evento, de dois impostos: IRRF e ITCMD.
Essa compreensão também foi externada pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, no sentido de que, "ao exigirem IR do doador sobre a diferença entre o valor de mercado do bem e o declarado para o Fisco federal, as normas impugnadas configuram dupla tributação".
Embora o desfecho da questão ainda seja incerto, os sinais emitidos pela 1ª turma do STF indicam que os contribuintes podem obter êxito.
Nessa medida, e diante do risco de modulação de eventual decisão, pode ser oportuno judicializar o assunto, seja para afastar a tributação sobre futuras doações em adiantamento da legítima, seja para pleitear a repetição de indébito do IRPF recolhido indevidamente.
Notícias Técnicas
Documento está disponível no Meu INSS; confira como emitir o extrato, corrigir pendências e garantir a declaração dentro do prazo
Portal e-CAC concentra principais serviços fiscais da Receita Federal e permite consultar informações tributárias, acompanhar processos e enviar declarações
Entenda como informar bens, resgates e sorteios na declaração do IR
Declaração pré-preenchida facilita o envio do Imposto de Renda 2026 e entra na ordem de prioridade da restituição, especialmente quando combinada com Pix
Notícias Empresariais
Custo relevante e volátil transforma energia em variável crítica para competitividade e previsibilidade financeira
Capacidade de integrar gestão e estratégia é o que diferencia quem apenas executa bem de quem realmente contribui para o crescimento do negócio
Análise de dados, BI e leitura estratégica de indicadores deixam de ser diferenciais de nicho e passam a influenciar protagonismo profissional, mobilidade interna e desenvolvimento de pessoas
Quando se fala em reduzir jornada, é preciso lembrar que milhões dessas mulheres não são apenas trabalhadoras. São empregadoras
O número de brasileiros inadimplentes saltou de 59 milhões, em 2016, para 81,7 milhões em 2026, o que representa um avanço expressivo de 38,1%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional