Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
Área do Cliente
Notícia
Últimos dias para o envio da e-Financeira. Evite multas!!
Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.
Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar semestralmente.
O próximo prazo de envio termina no próximo dia 29, com período de apuração de janeiro a junho de 2025.
O que é a e-financeira?
A e-financeira é uma obrigação acessória semestral. Sua finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).
A e-financeira institui-se pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ter transmissão por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O que deve conter na e-Financeira?
As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.
Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.
As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Prazo de entrega da e-Financeira em 2025
A entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:
- último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e
 - último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.
 
Ou seja, em agosto de 2025 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 29, com as informações referentes de janeiro a junho de 2025.
Quem deve enviar esta obrigação?
A e-financeira deve ter transmissão até o final de agosto pelas seguintes pessoas jurídicas:
- Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
 - Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
 - Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
 - Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
 
Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.
Como transmitir a e-Financeira?
A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato XML.
Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, o declarante deve guardar os recibos.
O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.
Multas por atraso
Para contribuintes que transmitirem a e-financeira com ausência de informações serão penalizados com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.
Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. No caso de indícios de irregularidades, os contribuintes podem receber uma convocação pelo Fisco para esclarecimentos.
Notícias Técnicas
Nota Técnica da Receita detalhará quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de 2026 e como as empresas devem se adaptar às novas exigências de IBS e CBS
A RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.290, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 para estabelecer novos critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre beneficiários finais
A não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é tida como certa pelo Comsefaz
Decisão da Corte reforça coerência constitucional do processo, evitando surpresas para empresas
Notícias Empresariais
Quando o ritmo é guiado por propósito e autocuidado, o trabalho deixa de ser corrida e se torna construção
O antigo debate entre estilos de negociação duros e brandos perde o sentido; a verdadeira distinção está na competência
Brasileiros temem queda de renda após a aposentadoria e buscam equilíbrio entre finanças, propósito e longevidade
Contas a Pagar é o espelho da maturidade dos processos e revela o quanto a empresa domina sua gestão financeira
Conceito é caracterizado por aqueles que transitam entre diferentes funções, projetos e formatos de contrato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional