Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Receita Federal vê desoneração da folha como pilar da Reforma Tributária

Órgão aponta que simplificação deve vir acompanhada de revisão do Simples Nacional e combate à informalidade

Nesta terça-feira (19), durante o evento Reforma Tributária: regulamentação e competitividade no setor de comércio e serviços e o futuro das fintechs no novo cenário, o gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, destacou que a simplificação do sistema de impostos precisa ser acompanhada de medidas estruturais para reduzir a informalidade e impulsionar a produtividade no país. Entre os pontos apontados como urgentes estão a desoneração da folha de pagamento e a modernização do regime do Simples Nacional.

De acordo com o representante da Receita, o Brasil enfrenta um cenário de baixo crescimento da produtividade nas últimas quatro décadas. Enquanto países desenvolvidos, como os Estados Unidos, registraram aumento de 65% no período, o avanço brasileiro foi de apenas 25%.

Para ele, a Reforma Tributária deve ser encarada não apenas como uma obrigação legal ou desafio de implementação, mas também como uma oportunidade de destravar o crescimento econômico nacional.

Informalidade e impacto da folha de pagamento

Outro ponto enfatizado por Flores foi o elevado índice de informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Dos cerca de 100 milhões de trabalhadores ativos, aproximadamente 40 milhões atuam de maneira informal.

Em alguns setores, como bares e restaurantes, a taxa de informalidade chega a 41%, acima da média nacional de 38%. Segundo ele, a desoneração da folha de pagamento pode ser um caminho essencial para reduzir esse cenário, já que diminuiria o custo de contratação e incentivaria a formalização.

Estudos citados pela Receita Federal indicam que a medida teria baixo impacto orçamentário e poderia reduzir a informalidade em até 10% nos dois primeiros anos de aplicação.

Limitações do Simples Nacional

Flores avaliou que o Simples Nacional, regime que beneficia micro e pequenas empresas, já cumpriu papel relevante na inclusão de empreendedores, mas hoje apresenta limitações.

Ele observou que há casos de empresas que registram prejuízo, mas ainda assim são obrigadas a pagar Imposto de Renda, o que demonstra distorções no modelo. Para a Receita, é necessário revisar o regime, garantindo que os pequenos negócios — responsáveis por grande parte da geração de empregos — não sejam tratados de forma desigual em relação a empresas de maior porte.

Transição gradual para o IVA

O gerente da Receita também defendeu que a transição para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto na Reforma Tributária, seja feita de forma gradual, em um prazo de até cinco anos.

O objetivo é permitir que empresas enquadradas no Simples Nacional se adaptem de forma sustentável ao novo sistema, sem comprometer a viabilidade financeira de suas operações.

Sem a desoneração da folha, alertou Flores, a migração de regime se torna inviável para muitos negócios. A combinação entre simplificação tributária, adoção do IVA e redução dos encargos trabalhistas é considerada a chave para o equilíbrio entre arrecadação e competitividade.

Na visão da Receita Federal, a efetividade da Reforma Tributária depende da integração de três eixos: simplificação dos impostos, combate à informalidade e ajustes estruturais no Simples Nacional.

Essas medidas, somadas à desoneração da folha, formam um conjunto capaz de criar um ambiente de negócios mais equilibrado, estimular a formalização e impulsionar a produtividade do país.

Impactos para contadores e empresas

Para profissionais da contabilidade, as mudanças exigirão atualização constante e maior planejamento tributário, já que a implantação do IVA e possíveis alterações no Simples Nacional afetarão diretamente a apuração dos tributos.

Além disso, a redução da informalidade pode gerar aumento na demanda por serviços de regularização e acompanhamento contábil, ampliando a responsabilidade dos escritórios e consultorias na orientação de empresas durante o período de transição.

Perspectivas

A Reforma Tributária está em fase de regulamentação e representa uma das maiores transformações no sistema de arrecadação do país. A expectativa é que as mudanças proporcionem maior clareza, simplificação e competitividade para a economia brasileira.

Para a Receita Federal, o sucesso da transição dependerá do equilíbrio entre arrecadação, sustentabilidade dos negócios e estímulo à formalização, garantindo que empresas de diferentes portes consigam se adaptar de maneira gradual e segura.

Desoneração da folha

A desoneração da folha é uma política tributária criada em 2012 para reduzir o peso dos encargos sobre os salários dos trabalhadores em determinados setores da economia. Em vez de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, as empresas contempladas passaram a pagar uma alíquota entre 1% e 4,5% aplicada sobre a receita bruta.

O objetivo da medida é aliviar os custos de contratação em setores considerados intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, call centers, transportes e indústria têxtil, entre outros. A lógica é simples: quanto maior o número de empregados, maior seria o impacto da tributação sobre a folha; ao migrar a base de cálculo para o faturamento, empresas que contratam mais podem ter maior fôlego para manter e ampliar postos de trabalho.

A política também se estendeu aos municípios de pequeno porte, que tiveram a alíquota da contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%, com o mesmo objetivo de aliviar a pressão sobre as finanças locais e incentivar contratações no setor público municipal.

Na prática, a desoneração não elimina o pagamento da contribuição, mas altera sua forma de cálculo, substituindo a folha de salários pelo faturamento como referência para recolhimento. O debate em torno da medida gira em torno de dois pontos: de um lado, defensores argumentam que ela ajuda a reduzir a informalidade e estimula a geração de empregos; de outro, o governo alerta para os impactos fiscais da renúncia de arrecadação sem compensação prevista em lei.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2025
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores