Quando as empresas estão com dificuldade financeira existe uma medida permitida por lei que pode ajudar a enfrentar o desaquecimento: as férias coletivas
Área do Cliente
Notícia
Receita confirma que não há IR na fonte sobre honorários pagos a advogados optantes do Simples
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A orientação consta na Solução de Consulta COSIT nº 134/2025, e reforça entendimentos anteriores já consolidados pela própria administração tributária.
A controvérsia foi apresentada por uma sociedade de advogados que atua sob o regime do Simples Nacional e questionava a incidência do IRRF sobre honorários de sucumbência recebidos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios. A dúvida central era sobre o procedimento adequado para solicitar a restituição dos valores retidos, uma vez que o sistema PGDAS-D não permite dedução do IRRF na apuração do Simples.
Segundo a Receita, apesar de os honorários de sucumbência integrarem a base de cálculo do Simples Nacional, os pagamentos feitos a empresas enquadradas nesse regime estão dispensados da retenção de imposto de renda na fonte. Essa dispensa está prevista no artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, com exceção dos rendimentos oriundos de aplicações financeiras, o que não é o caso.
Com base nesse entendimento, a Receita apontou que a eventual retenção do IRRF sobre os honorários constitui cobrança indevida. Sendo assim, o valor pode ser restituído, mas o pedido deve seguir o procedimento previsto no inciso III do artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Ou seja, deve ser formalizado por meio do formulário de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante no Anexo I da referida norma, e não via pedido eletrônico, como ocorre nos casos de pagamento indevido via DAS.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 134-2025
Notícias Técnicas
Decisão do STJ reforça segurança jurídica para contribuintes e orienta tribunais regionais sobre aplicação das regras do Pert
Publicada Nota técnica de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC
Nova validação apontará divergências entre os dados informados nos descontos da parcela do empréstimo, permitirá melhor controle pelos empregadores e evitará possíveis erros
A RF esclareceu que os rendimentos de cotas de fundos de investimento detidas por PF residente no exterior, mas gravadas com usufruto em favor de residente no Brasil, devem ser tributados com base na situação fiscal.
Notícias Empresariais
O microshifting pode parecer o próximo passo natural da flexibilidade, mas sem regras e autocontrole, pode se tornar o passaporte para a exaustão
Resolução ineficaz de problemas e falhas de comunicação geram frustração e levam a cancelamentos
Idosos, trabalhadores CLT e domésticas estão entre os milhões que terão um reforço no orçamento
Advogado tributarista, Adriano Murta aponta erros comuns que fazem empresas e profissionais pagarem mais impostos do que o necessário e explica como corrigi-los de forma legal e segura
Notícias e indicadores que podem influenciar os preços dos ativos nesta quinta-feira, 9 de outubro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional