Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Área do Cliente
Notícia
Créditos incobráveis não entram na base do Simples, reafirma Receita Federal
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 143/2025, esclareceu que, no regime de caixa adotado por optantes do Simples Nacional, créditos considerados “não mais cobráveis” só devem integrar a base de cálculo dos tributos se forem efetivamente recebidos ou nas situações específicas previstas em norma própria.
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber que, após tentativas formais de cobrança, foram classificados como incobráveis. A dúvida era se esses valores deveriam compor a base de cálculo do Simples Nacional, mesmo sem o ingresso efetivo de receita.
A Receita confirmou que a regra geral do regime de caixa deve ser respeitada: somente o que é efetivamente recebido entra na base de cálculo. A exceção se dá em três hipóteses previstas no art. 20, inciso II, da Resolução CGSN nº 140/2018: encerramento de atividade, retorno ao regime de competência ou exclusão do Simples Nacional.
A Solução de Consulta também remete ao art. 77 da mesma resolução, que determina a manutenção de registros detalhados dos valores a receber, incluindo os créditos considerados não mais cobráveis. Nesses casos, é exigido que a empresa comprove ter feito tentativas efetivas de cobrança, como notificações extrajudiciais, protestos ou ações judiciais, conforme previsto nos §§ 5º e 6º do dispositivo.
A resposta da Receita reafirma entendimento já adotado anteriormente, inclusive em soluções de consulta emitidas sob a vigência da antiga Resolução CGSN nº 94/2011, com o mesmo conteúdo normativo.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 143/2025
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional