Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022
Área do Cliente
Notícia
Créditos incobráveis não entram na base do Simples, reafirma Receita Federal
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 143/2025, esclareceu que, no regime de caixa adotado por optantes do Simples Nacional, créditos considerados “não mais cobráveis” só devem integrar a base de cálculo dos tributos se forem efetivamente recebidos ou nas situações específicas previstas em norma própria.
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber que, após tentativas formais de cobrança, foram classificados como incobráveis. A dúvida era se esses valores deveriam compor a base de cálculo do Simples Nacional, mesmo sem o ingresso efetivo de receita.
A Receita confirmou que a regra geral do regime de caixa deve ser respeitada: somente o que é efetivamente recebido entra na base de cálculo. A exceção se dá em três hipóteses previstas no art. 20, inciso II, da Resolução CGSN nº 140/2018: encerramento de atividade, retorno ao regime de competência ou exclusão do Simples Nacional.
A Solução de Consulta também remete ao art. 77 da mesma resolução, que determina a manutenção de registros detalhados dos valores a receber, incluindo os créditos considerados não mais cobráveis. Nesses casos, é exigido que a empresa comprove ter feito tentativas efetivas de cobrança, como notificações extrajudiciais, protestos ou ações judiciais, conforme previsto nos §§ 5º e 6º do dispositivo.
A resposta da Receita reafirma entendimento já adotado anteriormente, inclusive em soluções de consulta emitidas sob a vigência da antiga Resolução CGSN nº 94/2011, com o mesmo conteúdo normativo.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 143/2025
Notícias Técnicas
Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais
A RF publicou, Terça (03/02), a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 afirmando que prêmios pagos por liberalidade do empregador
Versão 12.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições
Notícias Empresariais
Errar com critério expande. Evitar errar a qualquer preço encolhe. E, com o tempo, essa diferença se torna impossível de ignorar
Depois de anos na mesma empresa, quando você sai, perde mais do que um cargo. E é aí que a verdadeira competência política se revela
Levantamento também mostra que produtividade e lucratividade aparecem consolidadas no topo das preocupações
Disputas mal geridas comprometem a governança, travam decisões estratégicas e colocam em risco a continuidade dos negócios
Nova funcionalidade pretende aumentar a concorrência; veja como pedir
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional