Publicada a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 da NF-e com atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica
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STF mantém modulação sobre terço de férias na tributação
Empresas devem revisar folha de pagamento para possíveis restituições
O terço de férias voltou ao centro das atenções com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A Corte manteve a modulação que limita os efeitos da exclusão da verba da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Entenda a decisão
O STF confirmou que a exclusão do terço de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir de 15 de setembro de 2020, data do julgamento de mérito da matéria. Dessa forma, empresas não podem buscar restituições de valores pagos antes desse marco temporal.
Impactos para as empresas
A modulação traz segurança jurídica ao evitar discussões retroativas e manter previsibilidade sobre créditos tributários. No entanto, empresas que continuaram recolhendo a contribuição após a data do julgamento podem pleitear a restituição ou compensação desses valores, desde que observadas as regras legais.
Por que o terço de férias é relevante
O terço de férias é um acréscimo constitucional pago ao empregado no período de descanso, e sua natureza indenizatória já havia sido reconhecida pelo STF. A decisão reforça o entendimento de que a verba não compõe a base das contribuições previdenciárias, mas delimita o alcance financeiro dessa exclusão.
Próximos passos para as empresas
É recomendável que as empresas revisem seus procedimentos de folha de pagamento e verifiquem se há créditos a serem recuperados dentro do período autorizado. Uma análise técnica pode evitar perdas e garantir conformidade tributária.
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