A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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PL 686/25: o marco legal que pode redefinir o compliance no Brasil
Requisitos para isenção incluem programas de integridade, auditorias e canais de denúncia
O Projeto de Lei 686/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, promete mexer profundamente com a relação entre empresas, responsabilidade jurídica e programas de integridade no Brasil. De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), a proposta busca isentar empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos cometidos por representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas efetivas de compliance e prevenção à corrupção.
A iniciativa se inspira no UK Bribery Act, legislação britânica considerada referência mundial no combate à corrupção desde 2011. Assim como o modelo inglês, o projeto brasileiro prevê que a isenção só valerá para organizações que demonstrem um compromisso real e contínuo com a integridade.
O que o projeto exige das empresas
Para que a isenção seja aplicada, o PL 686/25 estabelece requisitos claros, entre eles:
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Programa de integridade e compliance implementado e mantido de forma contínua.
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Auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos.
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Canais de denúncia independentes e acessíveis, com garantia de proteção ao denunciante.
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Ações permanentes de conscientização sobre integridade para colaboradores e terceiros.
Não se trata, portanto, de um “cheque em branco” para empresas, mas de uma mudança que reconhece e valoriza quem efetivamente investe em mecanismos de prevenção.
Mudança de paradigma
Hoje, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, mesmo que elas possuam políticas de integridade. O PL 686/25 introduz um critério legal de exclusão de responsabilidade quando houver prova de um sistema robusto e efetivo de compliance.
Para especialistas, isso representa uma mudança de paradigma: o foco deixa de ser exclusivamente punitivo e passa a estimular comportamentos preventivos e éticos.
Impacto esperado
Se aprovado, o PL 686/25 pode gerar impactos positivos em diferentes frentes:
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Para as empresas: maior segurança jurídica e incentivo ao investimento em compliance.
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Para o mercado: fortalecimento da cultura de integridade e transparência.
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Para a sociedade: redução de práticas corruptas e melhoria no ambiente de negócios.
No entanto, há desafios. O principal será definir critérios objetivos para comprovar a efetividade dos programas de compliance, evitando que a norma seja usada como escudo para organizações que apenas “simulam” integridade no papel.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para o Senado. Só então poderá se tornar lei.
Enquanto isso, empresas que ainda não adotaram políticas consistentes de compliance têm diante de si uma oportunidade — e um alerta: prevenir pode ser, em breve, a única forma de se proteger legalmente.
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