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No agosto Dourado, MTE intensifica fiscalização sobre direito de creche para trabalhadoras
Operação nacional verifica se empresas cumprem lei que obriga oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães com filhos pequenos
Durante o mês de agosto, quando se intensificam as ações de incentivo ao aleitamento materno, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, realiza, em todo o país, a Operação Nacional de Promoção da Parentalidade. A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Combate à Violência, ao Assédio e de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE), fiscaliza o cumprimento do artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação determina que estabelecimentos com, no mínimo, 30 mulheres empregadas mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação, com berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética e sanitário próprio. Atualmente, quase 80 mil (79.991) estabelecimentos estão obrigados a cumprir essa exigência. Os empregadores também podem garantir o direito por meio de convênios com creches ou pelo pagamento de auxílio-creche ou reembolso-creche.
Segundo a auditora-fiscal do Trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora nacional da CONAIGUALDADE, a medida é essencial para garantir a permanência das mulheres no mercado de trabalho e assegurar que as crianças recebam cuidados adequados nos primeiros anos de vida.
“A responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família, comunidade, Estado e empregadores. Ao cumprir essa obrigação, as empresas fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais”, afirma.
Além da exigência de estrutura ou convênio para atendimento infantil, a CLT assegura às trabalhadoras lactantes dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação até que a criança complete seis meses de idade e proíbe que desempenhem atividades insalubres durante o período de aleitamento.
A Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e, de forma complementar, até pelo menos os dois anos. A operação do MTE reforça que esse direito depende de condições concretas de apoio, inclusive no ambiente de trabalho.
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