O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
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PGFN inclui igualdade de gênero e atenção a fornecedor em transações tributárias
De acordo com procuradores, pelo menos três transações tributárias já firmadas contaram com iniciativas ESG
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem incluído elementos como contratação de mão de obra local e adoção de medidas que visem a igualdade de gênero em transações tributárias firmadas com empresas. Os princípios ESG (ambiental, social e governança, em português) foram usados em pelo menos três transações, de acordo com o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e do FGTS, João Grognet.
O tema foi debatido durante o Global Meeting | Circuito COP30 - Simpósio de Instrumentos Fiscais e Tributários para a Sustentabilidade, realizado em 29 de julho e organizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto Global ESG. Participou do evento também a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas Lenzi, que salientou que a transação pode ser utilizada para buscar igualdade dentro das companhias. “Eu vejo que a transação tributária tem um espaço muito grande para estimular empresas a melhorar a composição dos seus conselhos, da sua força de trabalho. Onde estão as mulheres nos conselhos? Onde estão as pessoas pretas? Onde estão as minorias?”, questionou.
A inclusão de critérios ESG na transação é regulamentada desde 2023, com a edição da Portaria PGFN 1.241. A norma prevê que “sempre que possível, na celebração das transações, serão observados e perseguidos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo-se buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio”.
Com base no texto, Grognet deu três exemplos de grandes transações que contaram com princípios ESG. Um deles envolve uma empresa agroindustrial em recuperação judicial, que teve como cláusula em seu acordo de transação a adoção de medidas que visem a igualdade de gênero e diversidade dentro da empresa e a contratação de mão de obra local. “A vida acontece nos municípios, então isso viabiliza que a transformação social aconteça para a população diretamente envolvida”, disse o procurador.
Ainda, a companhia se responsabilizou com o manejo, armazenamento e destinação de resíduos sólidos e com a adoção de medidas para a contratação de fornecedores que também adotem medidas de desenvolvimento sustentável. O último ponto, para Grognet, cria “uma cadeia de sustentabilidade que não vai ter fim nunca se cada um se comprometer”.
O procurador também citou a transação realizada com o Grupo Cruangi, que atua no setor sucroalcooleiro. A negociação envolveu, além do pagamento de R$ 217 milhões, o assentamento de 530 famílias rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para Grognet, o acordo representa “duas políticas públicas dentro de um só instrumento”. “A gente não só viabilizou a superação da dificuldade econômica da empresa. Viabilizou o ingresso de recursos financeiros para o estado e a pacificação da terra naquela localidade”, afirmou.
Por fim, tanto Grognet quanto Lenzi citaram a transação que encerrou débito bilionário da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). “Quando a gente fez a transação com a companhia de águas do estado do Pará eu não fiz uma transação tributária, eu levei saneamento básico para 20 mil pessoas que não tinham esgoto na porta das suas casas. Porque a gente regularizou as dívidas tributárias e a companhia do Pará foi ao exterior, ao organismo multilateral, e conseguiu um investimento pela primeira vez na história, com garantia da União”, salientou a procuradora-geral.
Imposto Seletivo
O evento Global Meeting | Circuito COP30 - Simpósio de Instrumentos Fiscais e Tributários para a Sustentabilidade contou com a fala de abertura do advogado-geral da União, Jorge Messias, que destacou o Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária, como um instrumento que pode induzir comportamentos e desincentivar práticas prejudiciais ao planeta. O tributo vigorará a partir de 2027, e incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio-ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e produtos do fumo.
“Aquilo que for relevante do ponto de vista da sobrevivência humana há de se ter incentivos. Aquilo que não é relevante ou aquilo que causa danos não só à saúde como ao meio-ambiente há de se ter pedágios”, disse.
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