A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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INSS cancela autorização para fazer consignado de oito instituições financeiras
Esta é a primeira vez que o Instituto cancela Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) dessa natureza. O INSS reforça seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados
Nesta terça-feira (5), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou a autorização para que as seguintes instituições financeiras realizem novas operações de crédito consignado, utilizando a folha de pagamento de benefícios do INSS como garantia, voltadas a aposentados, pensionistas e demais beneficiários:
• CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
• HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
• Banco Seguro S.A.
• Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
• Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
• Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
• Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB
• Banco Industrial do Brasil S/A
A decisão foi tomada com base em processo administrativo devidamente fundamentado, que comprovou o descumprimento, por parte dessas instituições, dos requisitos necessários para oferecer o serviço de forma adequada e digna aos segurados do INSS.
Esta é a primeira vez que o Instituto cancela Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) dessa natureza. O INSS reforça seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados e com a proteção dos direitos dos beneficiários, que devem ser sempre tratados com respeito e dignidade.
Importante destacar que os contratos de crédito já firmados permanecem válidos. No entanto, as instituições mencionadas ficam proibidas de realizar novas operações ou refinanciamentos com desconto em folha de pagamento do INSS.
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