A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
É possível descontar danos causados pelo empregado?
Prejuízo causado por funcionário: O que a CLT permite e como realizar o desconto de forma segura
Perdas financeiras inesperadas devido a danos causados por empregados são uma preocupação constante para muitas empresas. Essa dúvida é comum no dia a dia.
Durante o trabalho, o funcionário pode causar algum prejuízo, seja por descuido ou até má-fé. Mas será que a empresa pode descontar esse valor do salário?
A resposta é: sim, mas com cautela.
Quando se trata do salário, é preciso redobrar a atenção. A legislação permite o desconto apenas em situações específicas e com base em requisitos claros.
E é importante seguir essas regras, porque um desconto mal feito pode gerar conflitos, ações trabalhistas e até indenizações, transformando um problema pontual em um passivo trabalhista maior.
Neste artigo, explico de forma prática quando o desconto é permitido e como aplicá-lo de forma segura, protegendo sua empresa de riscos e garantindo a segurança jurídica.
1. Quando o desconto no salário é permitido?
De forma geral, a CLT e a Constituição Federal proíbem o desconto no salário do empregado.
Mas há exceções. A lei permite o desconto em algumas situações específicas, como:
Descontos obrigatórios por lei, como INSS e Imposto de Renda;
Adiantamentos salariais;
Danos causados pelo empregado;
Descontos determinados por decisão judicial, como pensão alimentícia;
Descontos autorizados por escrito pelo funcionário, como convênio médico, plano odontológico, vale-refeição e alimentação (conforme súmula 342 do TST).
A partir daqui, vamos falar especificamente sobre a terceira hipótese: o desconto por danos causados pelo empregado.
2. Desconto por danos causados pelo empregado
A CLT, no art. 462, permite que a empresa desconte do salário os prejuízos causados pelo empregado.
Mas isso só é permitido se alguns requisitos forem cumpridos.
Antes de falar sobre esses requisitos, é importante entender como o dano pode acontecer.
Existem dois tipos:
Dolo: quando o empregado age com intenção de prejudicar a empresa.
Culpa: quando o prejuízo acontece por descuido ou falha no desempenho da função.
A culpa pode se dar por:
Imprudência - agir sem cautela ou de forma perigosa;
Negligência - falta de atenção ou omissão no cuidado;
Imperícia - falta de preparo técnico para executar a tarefa.
Tanto nos casos de dolo quanto de culpa, o desconto é permitido, desde que sejam atendidos os dois pontos abaixo:
1. Previsão no contrato de trabalho
O contrato deve conter uma cláusula autorizando o desconto em caso de dano ou prejuízo causado pelo funcionário.
Essa cláusula precisa ser clara e conhecida pelo empregado desde o início da contratação.
Sem essa previsão, o desconto pode ser considerado ilegal.
2. Comprovação de culpa ou dolo
A empresa precisa provar que o funcionário agiu com dolo ou culpa.
Não basta alegar, é preciso ter registros, evidências ou testemunhas.
Se o desconto for feito sem comprovação, ele pode ser anulado na Justiça e, em alguns casos, gerar condenação por danos morais ao empregado.
Mesmo com cláusula contratual, o desconto nunca pode ser arbitrário ou sem justificativa concreta.
Por isso, é fundamental ter provas de que houve prejuízo, e que ele foi causado diretamente pelo funcionário.
3. Como efetuar o desconto?
O primeiro passo é ter um contrato de trabalho bem estruturado, com cláusula específica prevendo o desconto em caso de prejuízo causado pelo empregado.
Com essa previsão no contrato, o funcionário não poderá alegar desconhecimento ou falta de consentimento.
Além disso, é fundamental registrar o ocorrido. Reúna provas como:
Fotos ou vídeos;
Relatórios internos;
Depoimentos de testemunhas.
Esse material é essencial para justificar o desconto e resguardar a empresa em caso de reclamação trabalhista.
Certifique-se de que o valor seja proporcional ao prejuízo, sempre respeitando o limite legal (falaremos sobre isso no próximo tópico).
Antes de aplicar o desconto, comunique formalmente o funcionário. Busque o diálogo e, de preferência, firme um acordo por escrito, especificando:
O dano causado;
O valor do prejuízo a ser descontado;
A forma de desconto, que pode ser negociada com o próprio colaborador.
4. Qual é o limite para o desconto no salário?
O desconto aplicado pela empresa, somado aos demais descontos legais (como INSS, Imposto de Renda, entre outros), o pode ultrapassar 70% do salário líquido do funcionário, conforme o art. 82 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I do TST.
Ou seja, o empregado deve receber, no mínimo, 30% do salário líquido.
Por isso, antes de aplicar o desconto por prejuízo, é essencial calcular todos os descontos já existentes e garantir que esse limite legal seja respeitado.
Conclusão
Descontar do salário os danos causados pelo funcionário é possível, mas exige cuidado e o procedimento adequado.
Ignorar as regras pode transformar um problema pontual em um passivo trabalhista ainda maior, com custos e desgastes desnecessários para sua empresa.
É por isso que contar com um advogado trabalhista empresarial faz toda a diferença.
Além de orientar no caso concreto, o especialista ajuda a estruturar contratos, procedimentos e rotinas internas que previnem passivos trabalhistas e garantem mais segurança jurídica para a empresa.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional