A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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PL permite destruição de documentos originais após digitalização; Contador, isso é avanço ou risco para o seu escritório
Projeto de Lei permite a destruição de documentos originais após digitalização, desde que a reprodução seja fiel; entenda as implicações para a gestão documental em escritórios de contabilidade
Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados quer permitir a destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.
O texto do PL 415/25 altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais (Lei 5433/68). Hoje esta lei já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
No entanto, o Código de Processo Civil determina que, no caso de as reproduções digitalizadas de documentos serem juntadas a processo judicial por órgãos de Justiça e seus auxiliares (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, repartições públicas e advogados), os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
De acordo com o projeto de lei, uma vez assegurada a fiel reprodução das informações do documento eletrônico particular em relação ao documento original, ficará dispensada a aplicação desse dispositivo do Código de Processo Civil, bem como o instituto da prescrição previsto no Código Civil, permitindo-se a destruição do original.
Autor defende técnicas mais modernas
Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) argumenta que “as modernas tecnologias disponíveis atualmente que asseguram a fiel reprodução em formato digital de documentos particulares físicos são suficientes para permitir, com toda segurança, a eliminação de originais”.
“Não faz sentido não aplicar aos demais tipos de documentos eletrônicos possibilidade já conferida aos documentos microfilmados, cuja utilização muitas vezes foi superada por técnicas mais modernas de digitalização documental”, disse. “A medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente aplicando ao Brasil o que é a praxe usual em muitos países”, acrescentou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Impactos para a contabilidade
Para os contadores e escritórios de contabilidade, a aprovação do Projeto de Lei 415/25 pode representar uma mudança significativa na gestão documental. A possibilidade de eliminar documentos físicos após a digitalização fiel abre espaço para maior eficiência operacional, redução de custos com armazenamento e mais agilidade nos processos internos. No entanto, o novo cenário exige atenção redobrada quanto à segurança da digitalização, padronização dos arquivos e rastreabilidade das informações.
Além disso, os profissionais contábeis precisarão revisar rotinas e políticas de compliance documental para garantir que a eliminação de originais não comprometa a integridade jurídica e fiscal das informações arquivadas.
Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias
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