A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Faltam 15 dias para fim do prazo da ECF: veja o que revisar e por onde começar o preenchimento para evitar erros
Especialista destaca boas práticas e pontos críticos que os contadores devem revisar antes da entrega
Faltando apenas 15 dias para o fim do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), os contadores de todo o Brasil já estão em contagem regressiva para concluir mais uma obrigação acessória de grande complexidade. A submissão do arquivo, obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, deve ser feita até o último dia útil de julho, e qualquer erro pode resultar em penalidades severas, além de comprometer a conformidade fiscal da empresa.
Com a proximidade do prazo, a especialista contábil e societária da Contmatic, Maria Adélia, reforça a importância da atenção aos detalhes. “A ECF é um dos instrumentos mais robustos da Receita Federal para cruzamento de informações contábeis e fiscais. Preenchê-la corretamente não é apenas uma obrigação legal, é também uma forma de proteger a saúde financeira e a reputação da empresa perante o Fisco”, afirma.
Segundo ela, além de conhecimento técnico, o processo exige também organização e checagens rigorosas. Para ajudar os profissionais da área contábil neste momento decisivo, a especialista elenca orientações práticas que evitam erros comuns e garantem mais segurança na entrega:
1. Comece pela ECD: a conferência de dados importados da Escrituração Contábil Digital é uma etapa que não pode ser negligenciada. “O primeiro passo é garantir que a ECD já tenha sido transmitida corretamente. Isso porque a ECF é uma continuidade dela, e qualquer falha ou inconsistência no arquivo anterior impacta diretamente a escrituração fiscal”, explica Maria Adélia. Ela reforça que é necessário que a integração entre os sistemas seja fluida e precisa.
2. Valide e revise os blocos mais sensíveis: blocos como o L300 (Lucro Real), P150 (Lucro Presumido), K (saldos contábeis) e M (e-Lalur e e-Lacs) requerem especial atenção. “Eles contêm dados que impactam diretamente a apuração de IRPJ e CSLL. Um simples erro de classificação pode gerar diferenças relevantes no cálculo dos tributos”, orienta.
3. Cheque o plano de contas e o mapeamento contábil: o mapeamento incorreto entre contas e códigos fiscais é um dos erros mais recorrentes, segundo Maria Adélia. Por isso, é fundamental revisar se todas as contas estão corretamente vinculadas e alinhadas ao layout exigido pela Receita. Esse cuidado evita glosas e notificações futuras.
4. Utilize o PVA como ferramenta de checagem: o Programa Validador e Assinador da Receita Federal (PVA-SPED) deve ser utilizado não apenas para transmissão, mas como ferramenta de validação prévia. “Faça simulações, gere o arquivo com antecedência e valide antes do envio final. Essa etapa antecipa erros formais e permite correções dentro do prazo”, aconselha.
5. Tenha atenção ao prazo final e ao ambiente de transmissão: a entrega da ECF deve ser feita até 31 de julho, exclusivamente pelo ambiente SPED. "Deixar para os últimos dias pode ser arriscado, principalmente em caso de instabilidade no sistema ou necessidade de correção. Antecipar o envio é a melhor forma de garantir tranquilidade", alerta a especialista.
Com um processo técnico e exigente, a ECF é também uma oportunidade para os contadores reforçarem seu papel estratégico na empresa, entregando uma escrituração robusta, clara e segura. “Mais do que evitar multas, um bom preenchimento da ECF mostra que o profissional tem domínio sobre a contabilidade da empresa. Isso gera confiança e valor”, finaliza Maria Adélia.
Com informações Contmatic e NR7 Agência
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