Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Fim do ICMS e ISS: entenda o que entra no lugar dos tributos
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil iniciou a maior reforma no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas. Entre as mudanças mais relevantes está a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), que serão gradualmente substituídos pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A medida visa simplificar, padronizar e modernizar a arrecadação no país, promovendo maior transparência, reduzindo disputas federativas e estimulando um ambiente mais competitivo e eficiente para empresas e contribuintes.
Como funcionavam o ICMS e o ISS
O ICMS é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, com incidência sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, bem como serviços de comunicação. Já o ISS é de competência dos municípios e incide sobre uma lista de serviços definida em lei complementar.
Por que ICMS e ISS estão sendo extintos
A substituição do ICMS e do ISS integra o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado pela Reforma Tributária brasileira, em linha com as boas práticas internacionais. Os objetivos principais são unificar tributos, reduzir a complexidade, padronizar regras e estimular a formalização e competitividade econômica.
Cronograma de transição entre sistemas
- 2026: Início da cobrança de IBS (0,9%) e CBS (0,1%) em alíquotas testes;
- 2027: Início oficial da CBS e redução da alíquota do IPI (exceto ZFM);
- 2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e do ISS;
- 2033: Extinção total dos antigos tributos e vigência plena da CBS, IBS e IS.
O que substituirá o ICMS e o ISS
O IBS substituirá os dois tributos e será de competência compartilhada entre estados, municípios e o DF. Terá base ampla, incidência sobre bens, serviços e direitos, e será cobrado no destino, com gestão centralizada por um Comitê Gestor.
Características da CBS
- Substitui PIS e Cofins;
- De competência da União;
- Regime não cumulativo com crédito amplo;
- Incidência no destino;
- Alíquota uniforme com exceções previstas na LC 214/2025.
Características do IBS
- Substitui ICMS e ISS;
- Competência compartilhada (estados e municípios);
- Incidência ampla sobre bens, serviços e direitos;
- Não cumulatividade plena;
- Cobrança no destino com arrecadação centralizada.
Projeto-piloto da CBS em andamento
A Portaria RFB nº 549/2025 lançou o projeto-piloto da CBS, permitindo que empresas testem o novo sistema tributário e colaborem com o aprimoramento da estrutura antes da obrigatoriedade. O programa está em fase de adesão voluntária.
O papel do Imposto Seletivo
Além da CBS e do IBS, a Reforma também criou o Imposto Seletivo (IS), com função extrafiscal. Ele incidirá sobre produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Novo modelo exige adaptação
A extinção do ICMS e do ISS marca uma virada no sistema tributário brasileiro. A convivência entre modelos até 2033 exigirá planejamento tributário, adequações tecnológicas e capacitação de equipes contábeis.
Para os profissionais da contabilidade, surgem oportunidades em consultoria, revisão fiscal e reestruturação de processos. O novo modelo de IVA dual oferece um sistema mais claro, porém desafiador para quem não se preparar a tempo.
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