A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Crédito tributário dependerá de negociação coletiva
Reforma Tributária exigirá que benefícios aos empregados estejam previstos em acordo ou convenção coletiva para garantir créditos de IBS e CBS a partir de 2026
A chegada iminente da Reforma Tributária traz uma mudança crucial para empresas de todos os setores: despesas com benefícios concedidos aos empregados só poderão gerar créditos tributários se estiverem formalizadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso significa que benefícios como vale-alimentação, assistência médica e transporte, hoje comuns e amplamente praticados, precisarão de um respaldo formal para garantir benefícios fiscais a partir de 2026.
A Reforma Tributária introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS substituirá gradualmente tributos como ICMS, ISS, IPI, entre outros, enquanto a CBS substituirá o PIS e a COFINS. Ambos os tributos funcionam sob o sistema não cumulativo, permitindo às empresas descontar créditos tributários decorrentes de gastos com bens e serviços essenciais ao funcionamento da atividade empresarial.
Esses créditos são utilizados para abater o valor dos tributos que a empresa deverá recolher, proporcionando um importante benefício financeiro e estratégico. Contudo, uma mudança significativa ocorre justamente na condição para aproveitamento desses créditos: conforme estabelece a nova legislação, as despesas com benefícios trabalhistas somente gerarão créditos caso estejam claramente definidas em normas coletivas (acordos coletivos ou convenções coletivas) firmadas com sindicatos representativos das categorias profissionais envolvidas.
Essa exigência decorre da interpretação conjunta das novas regras tributárias (Emenda Constitucional 45/2023, que trata da Reforma Tributária) e das disposições constantes na CLT, especialmente aquelas alteradas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que reforçam o princípio do negociado sobre o legislado (artigo 611-A da CLT). Assim, não basta a prática corrente: a formalização dos benefícios em instrumentos coletivos será condição obrigatória para o reconhecimento tributário das despesas.
Por exemplo, uma empresa do setor industrial que hoje oferece vale-alimentação e plano de saúde a seus empregados sem previsão expressa em convenção coletiva perderá, a partir de 2026, a possibilidade de gerar créditos tributários sobre esses gastos se não negociar formalmente com o sindicato da categoria. O mesmo ocorrerá com uma empresa de tecnologia que concede auxílio-transporte e auxílio-creche sem formalização coletiva, deixando de aproveitar créditos tributários significativos em função dessa ausência.
Essa exigência traz uma nova dimensão estratégica à negociação sindical, pois, além de tratar de temas tradicionais como reajuste salarial e jornada, agora também incluirá uma pauta fiscal fundamental. Empresas que não se prepararem poderão sofrer um impacto direto no caixa, pois perderão o direito aos créditos tributários sobre despesas recorrentes e significativas com benefícios.
Além disso, é importante lembrar que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, estabelecido na Reforma Trabalhista, possibilita que as partes envolvidas (empresas e sindicatos) negociem condições específicas adaptadas às suas necessidades reais, com impacto fiscal direto e imediato. Contudo, há limites: as negociações não podem reduzir direitos mínimos previstos na legislação constitucional, devendo sempre observar parâmetros definidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 1046 (ARE 1.121.633).
Outro exemplo prático é uma rede varejista que negocia formalmente benefícios como auxílio alimentação e transporte com o sindicato, garantindo, assim, o direito aos créditos tributários, podendo reduzir significativamente a carga fiscal da empresa.
A negociação coletiva ganha, assim, uma relevância inédita. O negociado prevalecerá sobre o legislado também no âmbito fiscal, desde que respeitados limites básicos da legislação trabalhista e constitucional. Empresas precisam agir rapidamente para garantir que os benefícios concedidos sejam devidamente formalizados e gerem créditos tributários a partir do início da vigência plena da Reforma Tributária.
Portanto, fica o alerta: negociar hoje é mais do que uma estratégia trabalhista. É uma necessidade fiscal urgente. Quem deixar para depois corre o sério risco de perder dinheiro amanhã. Sua empresa está realmente preparada?
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