O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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“Revisão da vida toda”: Aposentados do INSS não precisam devolver valores, decide STF
Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram ganhos com a “revisão da vida toda” não precisarão devolver os valores recebidos.
A decisão impacta diretamente mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário, beneficiando milhares de segurados que já haviam conquistado o direito à revisão antes da tese ser derrubada.
A “revisão da vida toda” era uma ação judicial que permitia aos aposentados recalcular seus benefícios, incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o real foi implementado como moeda oficial.
A tese foi aprovada pelo STF em 2022, mas posteriormente derrubada em 2024, após o julgamento de ações relacionadas ao fator previdenciário.
Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos.
O ministro Dias Toffoli foi um dos principais defensores da não devolução dos valores, argumentando que a mudança de entendimento sem modulação quebra a expectativa legítima de quem já havia obtido decisões favoráveis.
Além disso, Toffoli sugeriu que a proteção contra devolução fosse explicitamente incluída na decisão, abrangendo liminares e tutelas provisórias.
A proposta foi acatada por outros ministros, consolidando a decisão unânime.
Embora o direito à revisão da vida toda tenha sido extinto, o processo que discute o tema ainda tramita no STF. O recurso da União contra a decisão favorável de 2022 permanece em análise.
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