Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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STF vai reiniciar julgamento sobre devolução de valores da 'revisão da vida toda'
O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta quinta-feira (20/2) e, com isso, interrompeu o julgamento virtual no qual o Plenário analisava novamente a “revisão da vida toda”, mais especificamente a possibilidade de devolução de valores recebidos por segurados entre a decisão de 2022 que validou a tese e a de março do último ano na qual a corte alterou seu entendimento e barrou a revisão.
Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. A análise virtual tinha término previsto para esta sexta (21/2).
O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”.
Além de buscar restabelecer a tese, a CNTM propõe uma modulação de efeitos, de forma a preservar os valores recebidos por aposentados que entraram com ações judiciais pedindo a revisão de seus benefícios até a data do julgamento em que o STF mudou de entendimento (21 de março de 2024).
Com uma modulação, o tribunal poderia tratar também dos honorários de sucumbência. Isso porque os aposentados que ajuizaram essas ações vêm sendo condenados a pagar tal verba após a mudança de posicionamento do Supremo.
Votos
Antes do pedido de destaque, quatro ministros haviam votado. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão de março do ano passado. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Nunes Marques não aceitou formalmente o pedido de modulação feito pela CNTM, embora tenha registrado que não são válidas as cobranças feitas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de valores recebidos até abril de 2024, quando foi publicada a ata do julgamento de março.
O magistrado explicou que a falta de necessidade de restituição desses valores foi debatida no último julgamento (de setembro), mas isso não foi incluído na decisão final, “talvez porque” a impossibilidade de devolução de verbas alimentares recebidas de boa-fé “já se apresente como matéria pacificada” pelo STF.
Naquela ocasião, Toffoli já havia sugerido a modulação para que valores recebidos até abril pelos segurados devido a decisões judiciais não fossem devolvidos. À época, Alexandre acompanhou a proposta, mas a maioria do colegiado não aderiu. O ministro Luís Roberto Barroso — assim como Nunes Marques na sessão mais recente — somente registrou que tais valores não devem ser restituídos, sem aderir formalmente à modulação.
Com relação aos outros pontos questionados pela CNTM, o relator afirmou que os embargos só poderiam contestar a decisão de setembro, e não a de março. A confederação ameaçou adiar a conclusão do caso por meio de seguidos recursos, até o tribunal oferecer uma “sólida análise para o alcance de um desfecho hígido”, mas o ministro ressaltou que o desfecho não deve ser necessariamente condizente com as pretensões da parte.
Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
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