Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Empresas obrigadas a enviar a EFD-Reinf devem ficar atentas ao prazo para evitar multas e outras penalidades.
Os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem ficar atentos: o prazo para a entrega se encerra na próxima segunda-feira (17)
Os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem ficar atentos: o prazo para a entrega se encerra na próxima segunda-feira (17).
A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações sobre retenções de tributos federais, como:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Dados de contribuições previdenciárias.
Vale ressaltar que o envio da EFD-Reinf deve ser feito pelo portal do eSocial ou por sistemas contábeis integrados.
Os contribuintes que descumprirem com a obrigação terão que arcar com multas e outras penalidades. Por isso, é essencial que os responsáveis pela escrituração fiquem atentos para evitar problemas com o Fisco.
Vale lembrar que no dia 17 de janeiro foi publicado no Portal da EFD-Reinf um comunicado sobre mudanças que serão aplicadas no ambiente de produção restrita (homologação), visando aprimorar o uso do sistema e garantir que o ambiente seja utilizado de forma eficiente.
Logo, a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos e após essa data, o ambiente armazenará, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.
Se o contribuinte fazer o envio de um evento e receber uma mensagem informando que o limite foi atingido, será necessário realizar a limpeza da base de dados antes de retomar a transmissão de eventos.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
A obrigação se aplica a:
- Empresas que realizam retenções na fonte;
- Prestadores de serviço;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Outros contribuintes enquadrados na legislação.
Para garantir o cumprimento do prazo, recomenda-se revisar todas as informações antes do envio e em caso de dúvidas, deve-se buscar a orientação de um contador.
Como fazer o envio?
Para fazer o envio da EFD-Reinf, o contribuinte deve:
- Acessar o sistema da EFD-Reinf (por meio do web service do eSocial ou sistemas contábeis);
- Gerar os eventos da EFD-Reinf: R-1000: Informações do contribuinte, R-2010: Retenção de contribuição previdenciária sobre serviços tomados, R-2020: Retenção de contribuição previdenciária sobre serviços prestados, R-2099: Fechamento da EFD-Reinf;
- Validar as informações antes do envio;
- Transmitir a EFD-Reinf;
- Consultar o status da transmissão.
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