O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS
Prevaleceu o entendimento de que é necessário apresentar a retificação de documento fiscal correspondente ao período de apuração
Por maioria de quatro votos a dois, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) negou o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS na aquisição de mercadorias. Prevaleceu o entendimento de que é necessário apresentar a retificação de documento fiscal correspondente ao período de apuração. O crédito extemporâneo acontece quando uma nota fiscal, que pode gerar créditos, deixa de ser escriturada, e isso só acontece depois.
Inicialmente as operações do contribuinte não foram registradas como passíveis de creditamento, mas depois foram reclassificadas. O contribuinte pediu, em 2018, o ressarcimento de créditos que teriam surgido com operações de 2016. A fiscalização entendeu que a empresa fez a alocação extemporânea dos créditos, sem a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros documentos fiscais.
A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, no sentido de que não existe previsão legal para o contribuinte constituir créditos extemporâneos com as operações. Concordando com a divergência, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto destacou que a legislação permite o aproveitamento dos créditos desde que já tenham sido apurados, o que não aconteceu no caso analisado.
O conselheiro Bernardo Costa Prates Santos defendeu, ainda, a necessidade de a empresa demonstrar que a apropriação dos créditos ocorreu de forma adequada.
“Houve uma diligência no processo e ficou reconhecida a possibilidade de ser creditado nas operações. Como eu vou saber que a operação existiu? (...) Por isso a necessidade de se apresentar a declaração que efetivamente comprove o adequado abatimento entre os débitos e os créditos”, afirmou.
A conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin também acompanhou a divergência.
Corrente vencida
O relator, conselheiro Daniel Moreno Castillo, votou para dar provimento ao recurso do contribuinte e assegurar o direito aos créditos extemporâneos, ainda que não tenha ocorrido a retificação prévia das obrigações acessórias.
"É claro que o contribuinte deve apurar seus créditos de débito de mês a mês. Porém, a ocorrência de um equívoco em relação ao tempo de apuração desses créditos ou uma correção de classificação de determinados itens, como insumos, por exemplo, sempre que legítimos, não retira o direito do contribuinte de desfrutar economicamente da não cumulatividade na sua correta extensão”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelo conselheiro Wilson de Souza Corrêa, que mudou de posicionamento sobre a matéria e também ficou vencido. Os processos foram colocados em pauta por determinação judicial.
Os processos julgados são os de número 13839.724263/2019-15 e 13839.724479/2019-81 e envolvem a Gelco Gelatinas do Brasil Ltda.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional