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Receita analisa pedido das entidades contábeis para mudanças no prazo de entrega da DCTFWeb
CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro e entrou em vigência em 1º de janeiro do presente ano.
A instrução trata do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e de alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), apontando mudanças nos prazos de entrega da declaração. Essas alterações foram analisadas pelas três entidades do sistema contábil brasileiro, que apontaram problemas em relação à data de implementação da norma e ao prazo final para o cumprimento da obrigação estabelecida.
“Nosso pleito se deu pelo tempo curto para avaliarmos os impactos da regulação antes dela entrar em vigência, e pela dificuldade que será para socializar a demanda e treinar os profissionais da contabilidade em tempo hábil para emissão da DCTFWeb de forma correta, dentro das regras e no prazo indicado pela Receita. Vale lembrar que janeiro e fevereiro são meses muito demandados para a contabilidade, e isso pode prejudicar a qualidade dos arquivos emitidos, e, por consequência, os profissionais contábeis”, explicou a conselheira do CFC Angela Dantas.
Em resposta ao pleito das entidades, a Receita Federal emitiu, nesta segunda-feira (27), um ofício onde justifica e comenta os pontos de preocupação apresentados pela classe contábil. O órgão explica, ainda, que está avaliando a possibilidade de postergar os prazos estabelecidos, conforme solicitado pelo CFC, pela Fenacon e pelo Ibracon.
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