Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Contribuição do estagiário ao INSS é obrigatória? Veja quando a modalidade é vantajosa
Contribuição pode ser feita de forma facultativa para garantir benefícios previdenciários.
Os estagiários não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, não têm obrigação de recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o mesmo vale para as empresas contratantes.
Apesar da não obrigatoriedade, o estagiário pode optar pela contribuição facultativa ao INSS a partir dos 16 anos, podendo esta ser feita por meio da emissão da Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo Meu INSS.
Através da contribuição ao INSS, o estagiário terá o tempo de serviço para aposentadoria e o acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Com relação a alíquota para a contribuição facultativa, esta varia, podendo ser paga 11%% ou 20% sobre o salário mínimo e o optante deve escolher conforme suas necessidades de proteção previdenciária.
Para realizar o pagamento da contribuição facultativa, é necessário emitir a GPS pelo site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou pelo Requerimentos Web e o processo inclui preencher os dados e gerar o boleto de pagamento.
Enquanto isso, para quem se enquadra na categoria de menor aprendiz, o INSS é obrigatoriamente recolhido pela empresa que o contrata em regime CLT e o desconto é proporcional ao salário recebido.
Lembrando que o menor aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos que esteja matriculado na escola e inscrito em programa de aprendizagem, não havendo limite de idade para pessoas com deficiência.
Quanto aos direitos do estagiário, embora não esteja vinculado à CLT, é importante saber que ele os possui, garantindo, por exemplo, a proteção básica no ambiente de trabalho.
Entre esses direitos estão:
- Remuneração em caso de estágio não obrigatório;
- Seguro contra acidentes pessoais;
- Férias proporcionais;
- Carga horária máxima de 6 horas diárias.
Além disso, os estagiários têm direito à orientação de um profissional da área, assegurando que o estágio seja uma experiência educativa e alinhada à legislação.
Com informações da Exame
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