A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Coaf: Declaração de Não Ocorrência deve ser enviada ao CFC até 31 de janeiro
Veja para quem a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é obrigatória.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou que o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas já está aberto.
Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC nº 1.721/2024.
O procedimento é simples e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O acesso deve ser feito por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.
O prazo para a declaração acaba no dia 31 de janeiro de 2025 e os contadores obrigados podem fazer o envio por aqui.
O que é o Coaf?
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.
Com informações CFC
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