Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Entenda as regras para portabilidade de previdência privada ao trocar de emprego
Saiba como funciona a portabilidade da previdência, quais as vantagens, restrições e estratégias para otimizar seus investimentos.
Ao sair da empresa, o trabalhador pode optar por manter o plano de previdência privada corporativo – para aqueles empresas que oferecem a modalidade –, mas há também a possibilidade de fazer a portabilidade dos recursos para um novo fundo de previdência aberta.
O trabalhador, no processo de portabilidade, não paga Imposto de Renda (IR) e nem as taxas como a de carregamento, devendo preencher um formulário próprio entre a entidade cedente e receptora dos valores para efetivar a transferência.
No entanto, vale informar que cada empresa possui regras próprias quanto a questões como:
- Parcela de contribuição paga pelo empregador;
- Tempo de permanência na empresa para ter direito aos repasses integrais.
Assim, quando há a emissão, o profissional pode resgatar ou até movimentar o dinheiro que depositou no fundo, mas desligamentos por justa causa podem gerar algumas restrições.
É permitido, com a portabilidade, mover as aplicações de um plano de previdência para outro e a mudança pode ser interna ou externa.
É indicado o recurso para investidores que estão em busca de um novo perfil de fundo, que ofereça taxas menores ou maior rentabilidade para a aposentadoria. Lembrando que a portabilidade só é possível durante o período de acumulação, antes da fase de recebimento.
Se o trabalhador optar por manter o plano contratado junto à empresa, ele poderá exercer o direito de autopatrocínio, que é quando continua o plano e assume as contribuições que eram de responsabilidade do empregador.
Há ainda também a possibilidade de resgatar as contribuições que fez ou então adotar o benefício proporcional diferido, quando o profissional continua no plano, não realiza mais aplicações e recebe um benefício proporcional na data acordada.
É importante ainda ressaltar que a portabilidade pode ser feita entre entidades abertas e fechadas, ou até entre instituições da mesma espécie, porém alguns cuidados são necessários.
De acordo com a advogada Glória Arruda, caso o funcionário mude de uma previdência corporativa para uma aberta, terá que cumprir uma carência para poder sacar o dinheiro.
"Se esteve por cinco anos na previdência fechada, vai precisar escolher um plano com carência de mais cinco anos. A medida busca evitar uma fuga em busca de liquidez", diz Arruda.
Por outro lado, na portabilidade da previdência privada fechada, o trabalhador tem o direito acumulado, que é a soma entre o valor que ele e a empresa investiram, ou seja, não tem restrições de vesting.
Diante disso, o trabalhador deve respeitar os prazos definidos pela empresa e se quiser resgatar imediatamente, só terá acesso ao montante que ele próprio investiu. Neste caso, a operação deve ocorrer entre entidades e não pode transitar na conta-corrente dele.
Segundo o advogado Igor Montalvão Souza Lima, as entidades abertas devem concluir o processo de portabilidade em até cinco dias úteis após o recebimento de toda a documentação, enquanto as fechadas têm prazo médio de 30 a 60 dias.
Os planos abertos são vendidos por instituições financeiras, como bancos, e podem ser comprados por qualquer pessoa. Por outro lado, os fechados, ou fundos de pensão, são criados por empresas ou outras entidades para atender seus funcionários ou associados.
Com informações da Folha de S. Paulo
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