Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Hospital não poderá exigir plantões de médico sem observar teto remuneratório
O valor pago ultrapassava o teto e era abatido da remuneração do profissional
Exigir de um médico que cumpra plantão além da jornada normal e depois descontar no contracheque os valores das horas extras. Essa era a conduta adotada pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), quando a remuneração pelo acréscimo de trabalho ultrapassava o limite remuneratório constitucional.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI), servidores e empregados públicos não podem receber mais que o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos estados, o limite é o subsídio do governador.
Médico disse que trabalhava sem receber
O caso foi reportado em ação trabalhista ajuizada em julho de 2018, na 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) por um médico, contratado pela CLT para atuar no hospital público que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele disse que fazia em média três plantões de 12h diurnas e noturnas por semana, e, com isso, seu salário ultrapassava o teto constitucional. No fim do mês, os valores a mais eram abatidos. Na sua avaliação, houve enriquecimento ilícito da administração pública, por ter trabalhado sem contraprestação financeira.
Situação gerou desequilíbrio contratual
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que hospital não exigisse mais do médico a prestação de trabalho extra. “O hospital não pode impor ao empregado consequência patrimonial desfavorável, uma vez que não receberá pelo trabalho prestado”, registrou. Para o TRT, trata-se de “um evidente desequilíbrio contratual, injusto e ilegal”.
O hospital tentou levar o caso à análise do TST ressaltando sua natureza jurídica de administração pública indireta, que o obrigaria a se adequar ao teto constitucional. Sustentou ainda que não exigia plantões extras para o médico. “Existem plantões, mas não são extras, inerente à própria jornada do profissional e acordada pelo seu sindicato de classe”, explicou.
Contudo, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, para manter a decisão do TRT, uma vez que não constatou nenhuma violação legal ou divergência jurisprudencial apontada pelo hospital no recurso.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional