Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
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No Novembro Azul, INSS reforça direitos dos pacientes em tratamento de câncer
Em 2023, o câncer de próstata fez 17 mil vítimas no Brasil, sendo o tipo mais frequente entre os homens brasileiros depois do câncer de pele
No mês de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se veste de azul para conscientizar o público masculino sobre a importância de manter a saúde em dia e para difundir os direitos previdenciários que podem oferecer suporte financeiro no processo do tratamento de doenças. Segundo pesquisa da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), o câncer de próstata matou 17 mil homens no Brasil em 2023, sendo o tipo de neoplasia maligna mais frequente entre os brasileiros depois do câncer de pele.
Cumprindo sua missão de garantir proteção social aos cidadãos, especialmente nos momentos de maior vulnerabilidade, o Instituto adere à campanha para que os pacientes oncológicos usufruam dos seus direitos e conheçam os benefícios que podem ser solicitados no INSS. Confira:
Benefício por incapacidade temporária
Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer e precisa se afastar do trabalho para cuidados médicos tem o direito de solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. É importante ressaltar que as contribuições precisam ter sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer, e que a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Benefício por incapacidade permanente
O benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é gerado por meio do requerimento prévio do benefício por incapacidade temporária e será concedido desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações em que o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividades diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pode ser solicitado por pacientes oncológicos desde que que atenda aos requisitos de deficiência de longo prazo ou de idade avançada (mais de 65 anos), além de renda per capita familiar de até um quarto do salário-mínimo, não sendo preciso contribuição para a Previdência. Crianças e adolescentes em tratamento têm os mesmos direitos.
O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
Os benefícios podem ser solicitados tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Cuide-se
Não negligencie sua saúde e proteção. Neste Novembro Azul, aproveite para colocar em dias seus exames e consultas médicas. Fazer um check-up é a melhor forma de prevenir doenças e evitar que sejam tratadas apenas em estágios mais avançados.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) orienta que todos os homens acima dos 50 anos e acima de 45 com história familiar de câncer de próstata realizem o exame de toque retal anualmente. É um procedimento simples e de grande importância para a saúde masculina. O exame de sangue, que mede o nível de PSA (antígeno prostático específico), também é uma ferramenta valiosa no rastreamento e diagnóstico precoce da doença.
Cristiane Ribeiro (estagiária ACS/Nordeste) e Mariana Melo (ACS/Nordeste)
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