O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
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Receita Federal anuncia mudança na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb e mais alterações
Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) novas mudanças na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para, segundo a autarquia, melhorar a experiência do usuário e atender as demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil.
A partir de agora, a DCTFWeb tem novos filtros, disponibilizados na tela inicial no e-CAC, com opção de filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União - DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à Situação Fiscal no e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Segundo a RFB, a alteração foi necessária porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.
É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.
Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).
Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.
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