Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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INSS implementa automação na concessão de benefícios por incapacidade adquiridos judicialmente
Novo sistema do INSS permite liberação de auxílio por incapacidade e aposentadoria em minutos, agilizando processos judiciais e integrando tribunais regionais ao sistema automatizado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início a um novo procedimento de automação na concessão de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença, abrangendo tanto os previdenciários quanto os acidentários.
Além disso, aposentadorias por invalidez concedidas por via judicial também passam a ser liberadas automaticamente. O sistema entrou em operação na última sexta-feira (18), marcando um avanço significativo na agilidade e eficiência dos processos judiciais relacionados ao INSS.
Rapidez na concessão de benefícios
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, as primeiras liberações automáticas ocorreram em tempo recorde. "A concessão levou apenas um minuto desde a sentença judicial até o pagamento efetivo. Em quatro minutos, a informação já estava registrada nos autos do processo", afirmou Stefanutto em comunicado à imprensa. A inovação é fruto de uma parceria estabelecida em 2019 entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que buscou otimizar o trâmite dos processos judiciais que envolvem benefícios previdenciários.
INSSJUD e integração com o sistema judiciário
A ferramenta que possibilita essa automação é chamada de INSSJUD, um sistema que se integra ao Prevjud, plataforma disponibilizada pelo CNJ. Com esse recurso, os juízes podem implantar automaticamente os benefícios desde que sigam os parâmetros exigidos. Entre as informações essenciais para que o sistema funcione estão a Renda Mensal Inicial (RMI), o nome do beneficiário, o tipo de benefício, a data de início e a duração do auxílio.
Expansão para tribunais regionais
Atualmente, quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) já estão utilizando a ferramenta: o TRF-2, que atende Espírito Santo e Rio de Janeiro; o TRF-3, que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul; o TRF-4, que abrange os estados do sul do Brasil; e o TRF-6, que atua em Minas Gerais. O TRF-1, responsável por regiões como Amazonas, Acre, Bahia e outros estados do Norte e Nordeste, está em fase de testes com o projeto piloto no Amazonas. A expectativa é de que todos os tribunais ajustem seus sistemas para operar plenamente com a automação nos próximos meses.
Impacto da automação nos benefícios
A nova medida vale para todas as decisões judiciais emitidas a partir do dia 18. Para processos em andamento no INSS, a implantação será feita pelas Centrais de Análise de Benefícios - Decisões Judiciais (Ceab-DJ). Entre os principais benefícios incluídos nessa automatização estão o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
O auxílio por incapacidade temporária, concedido quando o trabalhador está impossibilitado de exercer suas atividades laborais devido a um acidente ou doença ocupacional, agora pode ser processado de forma mais ágil. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é liberada quando o segurado é considerado incapaz de retornar ao trabalho em definitivo, sendo uma decisão exclusiva do perito médico.
Possibilidade de recurso judicial
Caso o benefício seja negado, o segurado ainda tem a possibilidade de recorrer à Justiça, apresentando documentação que comprove a incapacidade para reverter a decisão administrativa. Quando a perícia administrativa é agendada para uma data muito distante, o segurado também pode pedir uma tutela de urgência, alegando negativa tácita devido à impossibilidade de realização da perícia dentro de um prazo razoável.
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