A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
Cuidadora não consegue responsabilizar filho de idosa por débitos trabalhistas
A relação de parentesco, por si só, não atrai a responsabilidade do familiar
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o filho de uma idosa não tem responsabilidade pelo contrato de emprego firmado por sua irmã com uma cuidadora para acompanhar a mãe, que estava acamada. De acordo com o colegiado, não houve fraude ou sucessão entre empregadores para justificar a responsabilização do homem, que não estava registrado como empregador nem dirigia os serviços da profissional.
Cuidadora disse que foi contratada pela filha e pelo filho da idosa
A trabalhadora apresentou ação judicial contra os dois filhos da idosa para pedir o pagamento de verbas rescisórias e adicional noturno, entre outros direitos, alegando ter sido contratada pelos dois.
O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu parte das parcelas pedidas, mas excluiu o filho da idosa do processo. Segundo ficou provado, ele não morava na mesma casa nem era responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, que com ela residia e contratava e pagava as cuidadoras.
Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região aplicou a responsabilidade solidária ao filho da idosa. Apesar de confirmar as provas, o TRT entendeu que, em se tratando de empregada doméstica, são responsáveis pela condenação todas as pessoas que se beneficiam dos serviços prestados, ou seja, o núcleo familiar. “O filho, embora não residisse no local da prestação de serviços, dele se beneficiava, mesmo que de forma indireta, uma vez que eram voltados à sua genitora, já idosa, por quem teria o dever legal de zelar”, registrou a decisão.
Parentesco não torna o filho responsável
O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista do filho, explicou que o contrato de trabalho não tem como requisito formal a pessoalidade do empregador, e, por isso, sua substituição no curso da relação não modifica o vínculo de trabalho. Contudo, no caso, não se trata de fraude nem sucessão entre empregadores.
Para o ministro, não cabe aplicar a chamada responsabilidade solidária com base apenas na constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes. Segundo Breno Medeiros, a simples relação de parentesco não torna o filho responsável pela relação de trabalho.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional