Ajuste estende a elegibilidade e inclui fornecedores de exportadores entre beneficiários
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Adesão ao Programa Litígio Zero terminará no final deste mês, às 18h (de Brasília) do dia 31
Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (17/10) um alerta aos contribuintes sobre o final do prazo para adesão ao Edital de Transação n.º 1, de 18/3 de 2024, que torna pública proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão começou no dia 1º de abril deste ano e se encerrará às 18h, de Brasília, do próximo dia 31. O contribuinte tem chance de quitar, até essa data, suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo.
As vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação). Há possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens.
Há também vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses.
Os contribuintes interessados em aderir ao serviço e regularizar sua situação fiscal perante a Receita com condições diferenciadas devem acessar a página da Transação Tributária. Lá estão detalhados os requisitos, modalidades, orientações sobre como fazer a adesão, e outras informações.
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