A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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IRPF 2024: 57,4% dos contribuintes foram retidos na malha fina por causa de despesas médicas
Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (26) os dados da malha fina do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 e revelou quais os principais itens que causaram a maior retenção dos contribuintes neste ano.
Primeiro, é válido esclarecer que a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas.
Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição de Imposto de Renda. Em 27% (394.679 declarações), os contribuintes apuraram Imposto de Renda a pagar. Já em 2% das declarações retidas (32.345 declarações), os contribuintes apuraram saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar.
Conhecendo os dados, veja os principais motivos de retenção em malha em 2024:
57,4% - Deduções: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
27,8% - Omissão de rendimentos: inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
9,4% - Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
2,7% - Deduções de incentivo: inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
1,6% - Rendimentos Recebidos Acumuladamente: diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
1,1% - Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.
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