A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
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Notícia
A importância da declaração de cárcere para receber auxílio-reclusão
Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses
Quando um segurado da Previdência Social está preso em regime fechado ou semiaberto, os dependentes dele têm direito ao benefício chamado auxílio-reclusão.
Todavia, para que o pagamento seja mantido durante todo o período, o dependente deve apresentar, periodicamente, uma declaração de cárcere ou de reclusão, para informar ao INSS que a pessoa segurada da Previdência Social ainda está presa.
Conforme as regras vigentes, a declaração deve ser apresentada a cada três meses. Caso contrário, o benefício de auxílio-reclusão poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.
Sobre a declaração
A declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária é emitida pelo diretor da unidade penal onde a pessoa encontra-se recolhida. É esse documento que provará onde o detento encontra-se, naquele local e data.
Vale lembrar que a declaração a ser apresentada ao INSS deve informar se o segurado está recolhido em regime fechado ou semiaberto. Outro detalhe é que, se o segurado mudar para o regime aberto ou ganhar liberdade, deve comunicar imediatamente o INSS, para que não ocorra pagamento indevido.
Quem deve apresentar a declaração
A declaração deve ser apresentada ao INSS pelo próprio dependente, que é o titular do benefício auxílio-reclusão. O procedimento também pode ser por meio de um representante legal.
Os dependentes, ou seja, quem têm direito de receber as parcelas são o cônjuge ou companheiro do segurado da Previdência Social, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou, ainda, filho com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Na falta desses, podem se habilitar como dependentes os pais, ou irmãos (desde que não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou com invalidez).
Etapas para realizar o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “renovar declaração de cárcere”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Para acompanhar e receber a resposta
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.
Outras informações no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-declaracao-de-carcere-reclusao
Texto da estagiária Gabriela Rose da Silva sob supervisão de Laércio Caldas – Secom/PI
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