Conteúdo reorganizado, passo a passo detalhado e comparativos facilitam a compreensão das modalidades de transação
Área do Cliente
Notícia
Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS/Cofins
Sentenças afastaram entendimento manifestado pela Receita por meio de solução de consulta sobre fundos de combate à pobreza.
A Justiça tem favorecido os contribuintes ao determinar a exclusão do adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado a fundos estaduais para o combate à pobreza, da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . Recentemente, duas decisões judiciais, uma em Juiz de Fora (MG) e outra em Macaé (RJ), contrariam o entendimento da Receita Federal, expresso na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61/2024.
A Receita buscava, com essa norma, limitar os efeitos da chamada "tese do século", que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69. O acréscimo no cálculo das contribuições sociais com a inclusão do adicional varia entre 10% e 20%, segundo especialistas.
Especialistas defendem que esse adicional tem a mesma natureza do ICMS, enquanto a União argumenta que os valores destinados aos fundos têm efeito cumulativo e não precisam ser repartidos com os municípios. Os fundos, como o FECP ou Fecop, foram criados pela Emenda Constitucional nº 31/2000 e regulamentados por alguns estados, com alíquotas entre 1% e 4%, sendo aplicados em quase todos os produtos.
No Rio de Janeiro, onde uma das decisões foi emitida, o fundo foi regulamentado pela Lei nº 4.045/2002 e financia, entre outras coisas, o transporte de alunos de escolas públicas e centros de reabilitação. A decisão beneficia a empresa Fusão Offshore, gerando uma economia de R$ 2 milhões mensais ao excluir o adicional do cálculo tributário.
O advogado da empresa em questão defende que a motivação para recorrer à Justiça foi a solução de consulta da Receita Federal, publicada em março de 2024, que levantou dúvidas até então inexistentes. Para ele, o adicional sempre fez parte do ICMS, sem necessidade de exclusão separada.
Além dessa decisão, um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de 2022, permitiu não apenas a exclusão do adicional, mas também do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, baseado no Tema 69 do STF.
Outro juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, também decidiu em favor da exclusão do adicional no caso da empresa Rafer, do setor de ferro e aço, reforçando que o adicional FECP tem natureza semelhante ao ICMS.
Os advogados especialistas da área afirmam que a publicação da Cosit “acendeu uma luz amarela” para os contribuintes e houve até receio de buscarem o Judiciário e terem respostas negativas.
Com informações Valor Econômico
Notícias Técnicas
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição
O Portal da Nota Fiscal Fácil – SVRS publicou, em 30.jan.2026, o Manual de Orientação ao Produtor Rural 2026.
A Reforma Tributária representa a mudança mais profunda na tributação do consumo em décadas e inaugura um longo período de transição
Receita Federal notifica 6,7 milhões de empresas com obrigações acessórias em atraso. MEIs lideram omissões, com prazo para regularização até março de 2026
Notícias Empresariais
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Em um mundo de respostas instantâneas, a verdadeira vantagem competitiva talvez esteja em quem ainda sabe parar, refletir e questionar
Pesquisa revela que equilíbrio, flexibilidade e bem-estar já orientam as decisões de carreira e exigem novas estratégias das áreas de Recursos Humanos
Entre o ritmo do Carnaval e a rotina que não para, o mês expõe o compromisso com resultados, prazos e liderança
Primeiro lote de pagamentos do benefício em 2026 começará a ser liberado em 16 de fevereiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional