A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Área do Cliente
Notícia
Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS/Cofins
Sentenças afastaram entendimento manifestado pela Receita por meio de solução de consulta sobre fundos de combate à pobreza.
A Justiça tem favorecido os contribuintes ao determinar a exclusão do adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado a fundos estaduais para o combate à pobreza, da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . Recentemente, duas decisões judiciais, uma em Juiz de Fora (MG) e outra em Macaé (RJ), contrariam o entendimento da Receita Federal, expresso na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61/2024.
A Receita buscava, com essa norma, limitar os efeitos da chamada "tese do século", que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69. O acréscimo no cálculo das contribuições sociais com a inclusão do adicional varia entre 10% e 20%, segundo especialistas.
Especialistas defendem que esse adicional tem a mesma natureza do ICMS, enquanto a União argumenta que os valores destinados aos fundos têm efeito cumulativo e não precisam ser repartidos com os municípios. Os fundos, como o FECP ou Fecop, foram criados pela Emenda Constitucional nº 31/2000 e regulamentados por alguns estados, com alíquotas entre 1% e 4%, sendo aplicados em quase todos os produtos.
No Rio de Janeiro, onde uma das decisões foi emitida, o fundo foi regulamentado pela Lei nº 4.045/2002 e financia, entre outras coisas, o transporte de alunos de escolas públicas e centros de reabilitação. A decisão beneficia a empresa Fusão Offshore, gerando uma economia de R$ 2 milhões mensais ao excluir o adicional do cálculo tributário.
O advogado da empresa em questão defende que a motivação para recorrer à Justiça foi a solução de consulta da Receita Federal, publicada em março de 2024, que levantou dúvidas até então inexistentes. Para ele, o adicional sempre fez parte do ICMS, sem necessidade de exclusão separada.
Além dessa decisão, um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de 2022, permitiu não apenas a exclusão do adicional, mas também do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, baseado no Tema 69 do STF.
Outro juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, também decidiu em favor da exclusão do adicional no caso da empresa Rafer, do setor de ferro e aço, reforçando que o adicional FECP tem natureza semelhante ao ICMS.
Os advogados especialistas da área afirmam que a publicação da Cosit “acendeu uma luz amarela” para os contribuintes e houve até receio de buscarem o Judiciário e terem respostas negativas.
Com informações Valor Econômico
Notícias Técnicas
Municípios que concentram mais de 70% da população já caminham para o padrão nacional
Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
Notícias Empresariais
No mundo do trabalho, a forma de se vestir vai além de estilo pessoal
A ansiedade cresce porque tudo parece acontecer ao mesmo tempo. E nada parece suficiente. É fácil confundir pressa com progresso
A norma ISO/IEC 27001:2022 já exige a consideração das mudanças climáticas na gestão de riscos. Saiba como se preparar
Tensões geopolíticas e previsão de corte de juros do Fed impulsionam cotação
Informalidade recua, mas número de trabalhadores nessa situação ainda cresce
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional