A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Receita Federal permite participação do próprio contribuinte em julgamentos de processos de 2ª Instância
Nota da RFB afirma que o objetivo é buscar a participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse.
A Receita Federal divulgou nesta semana a disponibilização de uma nova plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de 2ª Instância na RFB.
O objetivo, segundo a autarquia, é possibilitar a participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.
Vale enfatizar que os serviços disponibilizados podem ser realizados pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de ingressar com representante legal.
“A sustentação oral possibilita ao contribuinte, ou ao seu representante, dar ênfase, por meio de áudio ou vídeo, às questões trazidas no seu recurso voluntário. Enquanto por meio de memorial, o contribuinte pode encaminhar aos julgadores um breve resumo da situação do processo e os principais argumentos já manifestados no recurso voluntário”, informa a nota da autarquia.
“É simples enviar sua sustentação oral ou memorial para os processos que estão em pauta de julgamento na 2ª Instância”, afirma a nota da RFB. Para isso, acesse Processos Digitais, no Portal e-CAC, utilizando sua senha GovBr, e clique na opção “Participar de Reunião de Julgamento”. É importante preencher corretamente os dados do contribuinte ou do representante legal (patrono) para que sejam registrados em ata de julgamento.
Após o envio, o contribuinte poderá imprimir o protocolo de entrega e seu arquivo estará disponível para o colegiado.
Em breve, após devida regulamentação, a Receita Federal também disponibilizará a plataforma para o envio de sustentação oral e memorial no julgamento colegiado de 1ª Instância da RFB.
Com informações Receita Federal
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