Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Área do Cliente
Notícia
Perícia altera sistema para aprimorar análise de exposição a agentes nocivos
Mudança vai agilizar o fluxo de análise das aposentadorias com tempo especial
Seguindo uma recomendação da Auditoria-Geral do INSS, a Perícia Médica Federal aprimorou o fluxo de atendimento nas tarefas de “análise processual de exposição a agentes nocivos para fins de conversão de tempo especial”. Os sistemas da Perícia foram ajustados para não mais permitir que processos envolvendo aposentadoria com tempo especial fiquem sem andamento. A medida vai aperfeiçoar o processo de concessão desse tipo de benefício.
Na prática, a mudança exige que os peritos atuem de maneira conclusiva a respeito dos pedidos, sem possibilidade de atribuir status de exigência (em que o processo pode ficar sem andamento). As conclusões possíveis passam a ser as seguintes: Período integralmente enquadrado (quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial), Período integralmente não enquadrado (não há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial), Necessidade de fracionamento do período (quando houver alteração dos marcos normativos para enquadramento) e Inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito de enquadramento de período de atividade exercido em condições especiais (quando não há elementos suficientes para analisar a tarefa).
A principal alteração está neste último caso, em que o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver o pedido para o INSS, para que este possa entrar em contato com o segurado e abrir prazo para cumprimento de exigência. Estão incluídas situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento.
A diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, explica que o INSS é o órgão responsável por receber e decidir sobre os requerimentos de benefícios dos segurados da Previdência Social. Ela esclarece que a Perícia Médica não faz exigências diretamente ao segurado e que isso só pode ser feito pelo INSS. “Essa mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas. O perito agora deverá indicar as situações em que for impossível realizar a análise de modo conclusivo e devolver o processo ao INSS e este, sim, avalia a necessidade de realizar exigência ao segurado, que terá prazo de 30 dias para sanear o requerimento”, diz.
A diretora reforça ainda que a conclusão da subtarefa sem análise do mérito não significa indeferir benefícios. “A Perícia Médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir após a análise de toda a documentação daquele segurado é o INSS. Nesse caso específico, o que vai acontecer é o processo voltar ao INSS, que abrirá prazo para cumprimento de exigência”, reforça.
Notícias Técnicas
Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
O "Jogo do Tigrinho" agora é tributado
Notícias Empresariais
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas, participará, na terça-feira (1º), de audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais
O segundo episódio do SESCON TALKS já está disponível e traz um tema fundamental para o mercado contábil
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional